DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO EDEPE nº 01, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Regimento Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, na qualidade de Presidente da Congregação, tendo em vista o decidido na 1ª Reunião Ordinária da Congregação, realizada em 04 de novembro de 2021, baixa a seguinte Deliberação:

 

CAPÍTULO I

Da Pós-Graduação Lato Sensu e seus objetivos

Art. 1º   A Pós-Graduação lato sensu consiste em sistema organizado de Cursos, cujo objetivo é eminentemente técnico-profissional e visa a formar profissionais altamente qualificados para atender a uma demanda específica das necessidades sociais.

Parágrafo único - A Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE é credenciada pelo Conselho Estadual de Educação. Todos os cursos de Especialização (Pós-Graduação lato sensu) são autorizados pelo órgão, podendo ser oferecidos diretamente aos/às interessados/as, sem necessidade de convênios com outras instituições de ensino.

Art. 2º  A Pós-Graduação lato sensu da Escola da Defensoria Pública do Estado realiza seus objetivos por intermédio de cursos de:

I- Especialização;

II- Aperfeiçoamento;

III- Extensão Universitária.

Parágrafo único - A par dos cursos de que trata este artigo, no âmbito da esfera educacional, a EDEPE poderá promover seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outras atividades similares, podendo ser adotadas outras nomenclaturas, atendendo à especificação da metodologia e à extensão temporal.

Art. 3º  Os Cursos de Especialização, abertos à inscrição de graduados/as em cursos superiores, têm por objetivo o aprofundamento de conhecimentos e a formação de especialistas em disciplinas ou áreas restritas de estudos, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade jurídica.

§1º  Os Cursos de Especialização poderão ser oferecidos nas modalidades presencial e a distância, atendida a legislação em vigor; terão a duração mínima de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas/aula e demandam a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§2º  Nos cursos presenciais, admite-se até 20% da carga horária em atividades exclusivamente remotas.

Art. 4º  Os Cursos de Aperfeiçoamento, destinados e abertos a graduados/as ou graduandos/as em cursos superiores, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula, têm por finalidade ampliar os conhecimentos em matéria ou conjunto de disciplinas.

Art. 5º  Os Cursos de Extensão Universitária, destinados e abertos à inscrição para graduados/as ou graduando/as em cursos superiores, propiciam a disseminação de conhecimentos para a comunidade em geral e têm duração flexível, não inferior a 30 horas/aula.

Parágrafo único - A Escola da Defensoria Pública do Estado contribuirá, também, para o desenvolvimento material e social da comunidade, por intermédio de atividades de extensão, podendo articular-se com outras instituições para o cumprimento dessas atividades, que deverão constituir prolongamento das áreas de atuação existentes em termos de ensino.

Art. 6º  Compete aos/às Coordenadores/as de cursos, auxiliados/as pelos/as Coordenadores/as Adjuntos/as, dentre outras atribuições, organizar, promover e assegurar o desenvolvimento dos Cursos de Especialização, de que trata este Regimento, previamente aprovados pela Congregação, atendidas as normas legais, estatutárias e regimentais.

Parágrafo único – Compete à Diretoria da EDEPE autorizar e promover os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão Universitária.

Art. 7º  Os Cursos que integram o Sistema de Pós-Graduação lato sensu conferem aos/às que os concluem, direito a certificado, atendidos os requisitos previstos neste Regimento, no Regimento da Escola da Defensoria Pública e os textos normativos pertinentes.

 

CAPÍTULO II

Da estrutura e organização do Sistema de Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 8º  O Sistema de Pós-Graduação lato sensu é constituído pelos Cursos e/ou atividades previstas no art. 2º deste Regimento, desenvolvidos pelo/a Coordenador/a do Curso, que será auxiliado/a pelos/as Coordenadores/as Adjuntos/as, sob a supervisão da Congregação.

Seção I

Da Coordenação da Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 9º  Compete ao/à Coordenador/a do Curso e aos/às Coordenadores/as Adjuntos/as o planejamento e a organização de cada curso e à Congregação compete a supervisão de todos os Cursos de Especialização e de Extensão Universitária, bem como dos Ciclos de Estudos, seminários, simpósios, workshops, compreendidos nos limites de suas atribuições específicas.

Parágrafo único – O projeto de cada curso será apresentado à Diretoria da EDEPE, a quem competirá aprová-lo, com exceção dos cursos de especialização, cuja aprovação caberá à Congregação, nos termos do Regimento Interno da EDEPE.

Art. 10  Cabe ao/à Coordenador/a de curso da Pós-Graduação lato sensu:

I- contato inicial com os/as professores/as por ele/a convidados/as;

II- a definição dos temas e datas das aulas;

III- observância do requisito de titulação mínima de Mestre, obtida em instituição credenciada no Sistema Nacional de Pós-Graduação (CAPES/MEC), para pelo menos 2/3 do corpo docente. Excepcionalmente até 1/3 pode ser de especialistas (conforme estabelecido no §2º do art. 5º da Deliberação CEE nº 197/2021);

IV- entregar à Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data prevista para início do módulo, a programação das aulas, com definição dos temas e datas, bem como os nomes, endereços e telefones dos/as respectivos/as professores/as;

V- obter do/a palestrante confirmado/a questões para seminário, bibliografia e eventuais textos ou livros sobre o tema da aula, ou das aulas, entregando-os à Secretaria com antecedência mínima de 3 (três) semanas;

VI- indicar o(s)/a(s) Coordenador(es)/a(as) Adjunto(s)/a(as).

VII – atuar como mediador/a/tutor/a dos cursos de especialização sob sua coordenação, bem como indicar outros membros/as do corpo docente para atuação em tutoria e/ou mediação.

VIII – organizar e fiscalizar as atividades ubíquas, síncronas ou assíncronas, previstas no Projeto Pedagógico do curso, quando realizado na modalidade a distância.

Parágrafo único – Se o/a palestrante/a não encaminhar as questões e/ou material bibliográfico, estes deverão ser providenciados pelo/a Coordenador/a do curso.

Art. 11  Cabe aos/às Professores/as ministrar aulas de seminários, bem como orientar os/as alunos/as no estudo e pesquisa do tema a ser versado nas aulas expositivas, além de orientá-los/as durante a elaboração da monografia de conclusão de curso.

Parágrafo único – Os/as professores/as poderão ser indicados pelo/a Coordenador/a do Curso de Especialização para atuarem como tutores/as e/ou mediadores/as das atividades síncronas ou assíncronas previstas no respectivo Projeto Pedagógico.

Art. 12  Os/as Professores/as deverão entregar as notas de final de módulo à secretaria da EDEPE, no máximo, em 20 dias após a última aula do módulo ou a entrega de trabalho.

CAPÍTULO III

Da Organização Didático-Científica

Seção I

Dos Cursos da Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 13  Os Cursos referidos nos arts. 2º e 3º deste Regimento poderão ser realizados nas modalidades presencial e a distância.

§1º  Os Cursos de Especialização, em qualquer das modalidades, terão carga horária mínima de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas/aula e demandarão a entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§2º  Nos cursos de especialização presenciais, admite-se até 20% da carga horária em atividades exclusivamente remotas.

§3º  Nos cursos de especialização a distância, deverá ser assegurada interatividade dos/as alunos/as com os/as professores/as por meio de atividades presenciais, ubíquas, síncronas e

assíncronas, nos termos do art. 5º, §7º, inciso IV, da Deliberação CEE nº 197/21.

Art. 14  O/a aluno/a do Curso de Especialização deverá, no prazo máximo de três meses, com termo inicial na última aula do curso, apresentar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), tomando como tema quaisquer das aulas expositivas ministradas durante o curso, estendendo-se por aspectos não limitados ao título, porém, se mantendo no âmbito do tema escolhido.

Parágrafo único - Em casos isolados e mediante apresentação de requerimento fundamentado, poderá ser concedida prorrogação máxima de 30 (trinta) dias.

Art. 15  Os Cursos da EDEPE têm como objetivo a inovação, a recriação e a reflexão sobre as temáticas e situações jurídicas, além da transmissão de conhecimentos e habilidades. Metodologicamente, um dos mecanismos para atingir esses fins é o debate, utilizando como estratégias no decorrer dos cursos: palestras, teleconferências, aulas expositivas, estudo dirigido visando à introdução de conceitos e discussões sobre as informações referentes ao assunto. A metodologia também se direciona à utilização de dinâmicas de grupo, leitura de textos significativos, atividade de pesquisa orientada, mormente com análise de questões práticas e polêmicas, consistentes em casos concretos, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência.

Art. 16 - Os Cursos de Aperfeiçoamento, de que trata este Regimento, atendidas as disposições estatutárias e regimentais, poderão ser implantados e desenvolvidos de acordo com a especificidade do programa e dos objetivos propostos, nos termos definidos na respectiva autorização de funcionamento expedida pelo/a Diretor/a.

Art. 17  Os Cursos de Extensão Universitária, direcionados à difusão de conhecimentos e técnicas para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade, terão duração mínima de 30 (trinta) horas/aula.

§ 1º  Os Cursos de que trata este artigo implicam participação espontânea da comunidade, dirigindo-se às pessoas ou instituições públicas e privadas com o escopo de viabilizar a concretização de planos específicos, mediante convênios ou contratos firmados com a EDEPE.

§ 2º  A realização dos Cursos de Extensão Universitária depende de prévia manifestação do/a Diretor/a, que poderá consultar a Congregação.

Art. 18  Os seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outras modalidades de reuniões com outras nomenclaturas, de acordo com a metodologia e a extensão temporal adotadas, podem ser promovidas na esfera da Pós-Graduação lato sensu.

Art. 19  Aos cursos e atividades previstas no artigo 18 deste Regimento aplica-se, no que couber, o disposto no § 2º do seu art. 17.

Art. 20  A atividade curricular dos/as alunos/as será avaliada por exames escritos, orais, elaboração de monografias, trabalhos teórico-práticos, frequência e participação nas atividades do curso, de acordo com o que for estabelecido em cada programa.

Parágrafo único – O/a Coordenador/a do Curso e os/as Coordenadores/as Adjuntos/as, estes/as sob a orientação e supervisão do/a primeiro/a, acompanharão as avaliações em todas as suas fases, considerado cada módulo e na turma em que for responsável, razão pela qual participarão da avaliação das provas e das monografias, além dos fichamentos e seminários.

Seção II

Do Corpo Docente

Art. 21  O corpo docente da Pós-Graduação lato sensu da EDEPE é composto pelos/as Coordenadores/as de Cursos, Coordenadores/as Adjuntos/as e Professores/as.

Art. 22  O corpo docente dos cursos de Especialização será constituído por professores/as que tenham formação acadêmica mínima de Mestre, obtida em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido no Sistema Nacional de Pós-Graduação (CAPES / MEC), observada a aderência de sua formação acadêmica ou qualificação profissional com a(s) disciplina(s) ministrada(s).

Parágrafo único – Excepcionalmente, os Cursos poderão contar com docentes sem o referido título, se portadores, no mínimo, de certificado obtido em curso de especialização da mesma área, área correlata, da disciplina em que lecionará, desde que o total de docentes nessa condição não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes do curso.

Art. 23  Consubstanciam direitos e vantagens dos/as professores/as aqueles especificamente previstos em Deliberação do Conselho da EDEPE, nos termos do art. 14, inciso V, do Ato Normativo DPG nº 127/2017.

Art. 24  Além dos previstos em Lei, constituem deveres do/a Professor/a aqueles decorrentes da peculiaridade da EDEPE e os a seguir enunciados:

a) Planejar e executar com eficiência o programa da disciplina, área de estudos ou atividade;

b) Dirigir estudos, orientar alunos e atividades complementares, quando tal lhe for confiado;

c) Avaliar o rendimento e aproveitamento dos/as cursistas;

d) Anotar, no diário de classe, o conteúdo desenvolvido em cada aula ou atividade, aferindo o controle de frequência exercido pela Secretaria;

e) Ser assíduo/a e pontual;

f) Comparecer às reuniões, quando convocado/a;

g) Elaborar, aplicar, corrigir e revisar provas, dentro do prazo estabelecido;

h) Atuar como tutor/a ou mediador/a da turma nas atividades síncronas e assíncronas previstas o Projeto Pedagógico do curso, quando assim designados pelo respectivo Coordenador/a.

Seção III

Do Processo de Seleção

Art. 25  A inscrição de candidatos/as aos Cursos da Pós-Graduação lato sensu deve atender ao calendário e às condições especificadas em documento convocatório, divulgado pela Escola da Defensoria Pública do Estado, no Diário Oficial do Estado e em seu portal na Internet.

Art. 26  O número de vagas para cada curso, evento ou atividade, será fixado por seu/sua Coordenador/a, em conformidade com as normas baixadas pela Congregação.

Parágrafo único – Nos Cursos de Especialização será observado o limite de 150 (cento e cinquenta) alunos por curso, divididos em até cinco turmas de 30 (trinta) alunos.

Art. 27  No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá preencher Ficha de Inscrição, disponibilizada no portal da EDEPE na internet e enviar seu Curriculum Vitae para o endereço de e-mail especificado no edital.

§ 1º  No ato da matrícula, apresentará o/a candidato/a os seguintes documentos:

I- cópia simples do diploma do Curso Superior, devidamente registrado;

II- cópia simples da Carteira de Identidade;

III- cópia simples do Cadastro das Pessoas Físicas – CPF;

IV- foto 3 x 4 recente;

V- comprovante do pagamento da matrícula;

VI – se tiver direito à isenção ou desconto deverá apresentar documento comprobatório conforme discriminado no respectivo edital.

§ 2º  O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos Cursos de Extensão Universitária e às atividades de extensão previstas neste Regimento.

Art. 28  O processo de seleção é específico para cada curso com funcionamento autorizado e poderá contar com um ou mais dos elementos infra especificados:

I- análise curricular;

II- entrevista;

III- proficiência em língua estrangeira;

IV- provas escritas de raciocínio crítico e de conhecimentos;

V- redação;

VI- outros.

Seção IV

Da Matrícula

Art. 29  A matrícula nos cursos com funcionamento autorizado pela Congregação e ministrados no âmbito da Pós-Graduação lato sensu, pode ser realizada pelos/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo.

Art. 30  O/A aluno/a poderá se matricular concomitantemente em outros cursos, desde que arque com as obrigações financeiras correspondentes, ficando vedada a assinatura de lista de presença em eventos simultâneos.

Art. 31  A formação das turmas e o funcionamento dos cursos dependerão, ainda, do número mínimo necessário de matriculados/as, de conformidade com o estabelecido pela Congregação.

Art. 32  No ato da matrícula, o/a aluno/a que tem direito a qualquer desconto ou isenção (bolsa), deve comprometer-se a noticiar a EDEPE se o fato gerador do desconto ou bolsa deixar de existir.

Art. 33  Para os cursos de Especialização, divididos em módulos, os/as alunos/as pagantes deverão proceder à rematrícula, a cada módulo, mediante adimplemento do período anterior.

Art. 34  Fica vedada a matrícula em novo curso ao/à aluno/a que estiver inadimplente com a EDEPE.

Seção V

Da Frequência

Art. 35  Será obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula efetivadas para cada disciplina, módulo ou atividade programada para obtenção de qualquer certificado de conclusão.

Art. 36  A requerimento do/a aluno/a, no prazo de quinze dias da falta, tem direito à compensação de ausências às aulas aquele/a que comprove, mediante atestado médico (com indicação de CID – Classificação Internacional de Doenças – e prazo de afastamento das atividades):

I – ter alguma incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às aulas, nos casos de pessoas com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969);

II – ser gestante, a partir do oitavo mês, pelo período de três meses (Lei 6.202, de 17/04/1975).

Art. 37  A requerimento do/a aluno/a, no prazo de quinze dias da ausência, tem direito à compensação de ausências às aulas aquele/a que comprove:

I – ser adotante (três meses);

II – nascimento de descendente em primeiro grau ao companheiro de gestante/adotante (cinco dias consecutivos);

III – falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro/a (três dias consecutivos);

IV – participação em júri, quando comprovada a impossibilidade de comparecimento à aula;

Parágrafo único – A compensação de ausências citadas nos artigos 36 e 37 deste Regimento far-se-á mediante apresentação de trabalho individual escrito indicado pelo/a Coordenador/a do curso.

Art. 38 - Não serão compensadas faltas decorrentes de motivos profissionais.

Seção VI

Do Trancamento e do Desligamento do/a aluno/a

Art. 39  O/a aluno/a pode, antes da conclusão do elenco de disciplinas, tendo sido aprovado/a no mínimo em uma disciplina, solicitar o trancamento da matrícula, uma única vez, mediante a apresentação à Secretaria de requerimento contendo as justificativas do pedido devidamente comprovadas.

§ 1º   Compete ao/à Coordenador/a do Curso decidir sobre o pedido de trancamento, de modo fundamentado, comunicando ao/à Diretor/a.

§ 2º  Da decisão cabe recurso à Congregação.

§ 3º  O retorno do/a aluno/a ao curso fica condicionado à renovação do mesmo Curso, à existência de vagas e compatibilidade de carga horária e conteúdo.

Art. 40  O período de trancamento da matrícula não poderá exceder 6 (seis) meses com termo inicial na data do referido pedido.

Art. 41  No período de trancamento de matrícula, o/a aluno/a estará liberado/a do pagamento das mensalidades.

Art. 42  O pedido de cancelamento de matrícula ou desistência exclui o/a aluno/a do Curso, evento ou atividade.

Parágrafo único – A desistência de membro/a da DPESP, após confirmada a matrícula, sem justificativa, torna defesa nova inscrição ou matrícula pelo prazo de doze meses para qualquer curso.

Art. 43  O/a aluno/a será desligado do Curso, evento ou atividade da Pós-Graduação lato sensu nas seguintes hipóteses:

I- ser reprovado/a, por duas vezes, consecutivas ou não, em módulos do mesmo Curso;

II- deixar de cumprir com as obrigações assumidas com a Escola da Defensoria Pública do Estado;

III- deixar de cumprir atividade ou exigência legal, estatutária ou regulamentar nos prazos estabelecidos;

IV- usar de falsidade na apresentação de documentos e/ou informações a seu respeito;

V - ultrapassar o limite de faltas, sem justificativa.

Seção VII

Dos Prazos

Art. 44  O prazo para entrega de requerimentos diversos na Secretaria é de 15 (quinze) dias corridos após a data do fato gerador. Da decisão da Diretoria, caberá recurso à Congregação a ser interposto pelo/a aluno/a no prazo de 05 (cinco) dias corridos com termo inicial na data da ciência da decisão.

Parágrafo único – Os requerimentos deverão incluir documentação que comprovem o alegado.

Seção VIII

Dos Certificados de Conclusão

Art. 45  Todos/as os/as alunos/as considerados/as aprovados/as em seus respectivos cursos fazem jus ao Certificado de Conclusão.

Art. 46  Para a obtenção do Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, o/a aluno/a deve satisfazer as seguintes condições:

I- apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em relação ao total de horas/aula efetivadas para cada disciplina ou atividade programada;

II- atingir, em cada disciplina ou atividade programada, a nota final igual ou superior a 7,0 (sete);

III- ser aprovado/a em monografia de conclusão.

§ 1º  O/a aluno/a reprovado/a por faltas e/ou notas ou, ainda, por não ter entregado a monografia, poderá matricular-se novamente, por uma única vez, na mesma disciplina ou em outra indicada pela Direção ou Coordenação do Curso na hipótese de essa não ser oferecida no período subsequente.

§ 2º  Para os fins previstos no inciso III deste artigo, fica estabelecido que:

a) o conceito A (excelente) corresponde às notas no intervalo entre os graus 9 a 10;

b) o conceito B (bom) corresponde às notas no intervalo entre os graus 8 e 8,9;

c) o conceito C (regular) corresponde às notas no intervalo entre os graus 7 e 7,9;

d) o conceito D (insuficiente) corresponde às notas no intervalo entre os graus 0 a 6,9.

§ 3º Os critérios de avaliação de cada disciplina serão definidos pelo/a respectivo/a Coordenador/a de Curso, mediante prévia aprovação da Congregação.

§ 4º  O/a aluno/a que obtiver conceito D (insuficiente) em sua monografia terá um prazo de 30 (trinta) dias para refazê-la.

§ 5º  Assegurado o direito de defesa, havendo comprovação de plágio na monografia a nota será zero e o/a aluno/a não terá oportunidade de entregar outra, ficando reprovado/a no curso e impedido/a de se matricular em outra turma desse mesmo curso oferecido pela Escola da Defensoria Pública do Estado.

Art. 47  Os Certificados de Conclusão de Curso de Especialização expedidos e registrados em livro próprio devem ser acompanhados de respectivo histórico escolar do qual constarão obrigatoriamente:

I- identificação da instituição, citação do ato legal de credenciamento ou recredenciamento e a aprovação do referido curso;

II – período de realização do curso, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica e disciplinas, com as correspondentes notas, conceitos ou menções, bem como o nome e titulação dos/as docentes envolvidos/as;

III- período em que o curso foi ministrado, sua carga horária total e o percentual global de frequência;

IV – título da monografia, com o respectivo conceito obtido.

Art. 48  O disposto nos artigos 46 e 47 deste Regimento aplica-se, no que couber, aos  certificados de conclusão expedidos para os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão  Universitária.

Art. 49  Será expedido certificado a contemplar os/às alunos/as que venham a participar de seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outros eventos promovidos no  âmbito do Sistema de Pós-Graduação lato sensu, desde que comprovada a presença em 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades programadas.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 50  Os Cursos de que trata este Regimento poderão contar com a colaboração de docentes e especialistas pertencentes aos quadros da EDEPE e das demais Escolas de Governo e do Sistema de Justiça, assim como de instituições/entidades de ensino e pesquisa, atendidos os preceitos legais e regimentais.

Art. 51  Para a conclusão dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, o/a aluno/a conta com o dobro do tempo de sua respectiva duração, excluído o período de trancamento.

Art. 52  Caberá aos/às Coordenadores/as de curso incentivar os ciclos de atualização.

Art. 53  A Diretoria e a Congregação podem suspender a oferta de cursos que não registrem o número mínimo de alunos inscritos, nos termos do art. 31 deste Regimento, hipótese em que serão restituídas as taxas eventualmente recolhidas.

Art. 54  Os Cursos de Especialização na modalidade presencial podem ser oferecidos em todas as comarcas do Estado de São Paulo. Os/as alunos/as assistirão aos seminários com professores/as, divididos/as em turmas nunca superiores a 30 alunos e assistirão palestras por videoconferência, sendo obrigatório o acompanhamento de um/a professor/a no local.

Art. 55  Este Regimento está em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 01/2018 e a Deliberação CEE nº 197/2021.

Art. 56  Este Regimento passa a produzir efeitos a partir da sua publicação.