Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 21, de 16 de fevereiro de 2023.
Altera dispositivos das Deliberações do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 04 e 05, ambas de 8 de maio de 2014 e nº 09, de 6 de agosto de 2015.
O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de alterações para incrementar, aperfeiçoar e viabilizar o processamento dos pedidos realizados no âmbito dos programas de capacitação e reembolso da EDEPE,
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 04, de 08 de maio de 2014, com a redação que segue:
Art. 7º Será admitido o reembolso de cursos de idioma e de LIBRAS mediante justificativa da necessidade para atividades funcionais e/ou para proficiência em cursos de pós-graduação.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e os §§ 1º, 2º e 3º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 04, de 08 de maio de 2014, bem como incluído o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único - A despesa mensal para cada benefício não deverá superar o valor de 20 (vinte) UFESPs.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 7º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 05, de 08 de maio de 2014, com a redação que segue:
Art. 7º Será admitido o reembolso de cursos de idioma e de LIBRAS mediante justificativa da necessidade para atividades funcionais e/ou para proficiência em cursos de pós-graduação.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I, II, III da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 05, de 08 de maio de 2014, bem como incluído o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único - A despesa mensal para cada benefício não deverá superar o valor de 20 (vinte) UFESPs.
Art. 5º Fica revogado o inciso V do art. 12 da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 04, de 08 de maio de 2014, bem como renomeado o inciso VI para inciso V.
Art. 6º Fica revogado o inciso V do art. 12 da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 05, de 08 de maio de 2014, bem como renomeado o inciso VI para inciso V.
Art. 7º Fica alterado o caput do art. 5º da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015 e incluídas as alíneas de “a” a “r”, com a seguinte redação, revogando-se os incisos I e II.
Art. 5º Aos/Às Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública o reembolso abrangerá a aquisição de livros em matérias relativas à atuação interdisciplinar da Defensoria Pública do Estado, nas seguintes disciplinas:
a. Administração e Gestão Pública;
b. Arquitetura e Urbanismo;
c. Ciências Contábeis e Finanças;
d. Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciências Políticas)
e. Comunicação Social e Relações Públicas;
f. Criminologia;
g. Direito;
h. Economia;
i. Economia política;
j. Educação;
k. Filosofia;
l. História;
m. Informática;
n. Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
o. Mediação, Conciliação e outros métodos consensuais de resolução de conflitos;
p. Meio ambiente;
q. Psicologia;
r. Serviço Social.
Art. 8º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Será permitido o reembolso referente a itens de outras disciplinas ou matérias, inclusive literatura nacional e/ou estrangeira, desde que guardem pertinência temática com as atribuições do requerente, o que deverá ser justificado no pedido.
Art. 9º Fica alterado o inciso III do art. 8º da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, com a redação que segue:
Art. 8º...
III – Categoria 3: dock station, hub USB, monitor (segunda tela), mouse, teclados para computador e tablet, caneta touch para tablet, cartão de memória, pen drive, HD externo, webcam, fone de ouvido com microfone (headphone)
Art. 10 Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.