DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, que institui os Programas Pró-Livro, Pró-Software e Pró-Hardware no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a atribuição disposta no art. 58, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº. 988 de janeiro de 2006, que determina a competência desta Escola em promover rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legal, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;
Considerando a competência prevista no artigo 14, inciso VII, do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral n. 127 de 27/07/2017);
Considerando a necessidade do aprimoramento técnico e científico dos quadros da Defensoria Pública;
Considerando as atividades da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, voltadas ao aperfeiçoamento profissional, viabilizadas pela introdução de técnicas e instrumentos modernos, principalmente de informática;
DELIBERA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao artigo 2º da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, com a redação que segue.
Artigo 2º (...)
VI – obras que estejam disponibilizadas no acervo do sistema de Biblioteca Digital ou equivalente contratado pela Escola da Defensoria Pública de São Paulo;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, que institui os Programas Pró-Livro, Pró-Software e Pró-Hardware no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a atribuição disposta no art. 58, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº. 988 de janeiro de 2006, que determina a competência desta Escola em promover rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legal, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;
Considerando a competência prevista no artigo 14, inciso VII, do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral n. 127 de 27/07/2017);
Considerando a necessidade do aprimoramento técnico e científico dos quadros da Defensoria Pública;
Considerando as atividades da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, voltadas ao aperfeiçoamento profissional, viabilizadas pela introdução de técnicas e instrumentos modernos, principalmente de informática;
DELIBERA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao artigo 2º da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, com a redação que segue.
Artigo 2º (...)
VI – obras que estejam disponibilizadas no acervo do sistema de Biblioteca Digital ou equivalente contratado pela Escola da Defensoria Pública de São Paulo;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.