DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Cria as Coordenadorias Regionais da Escola da Defensoria Pública do Estado.

Considerando o necessário aprimoramento da implementação das atividades atribuídas à EDEPE, de modo a beneficiar todos os Defensores Públicos e servidores da instituição;

Considerando a competência do Diretor da EDEPE, nos termos do artigo 10, inciso IX, do Regimento Interno da EDEPE, para propor a criação de Núcleos de Estudos Regionais e nomear seus Coordenadores;

O Conselho da Escola da Defensoria Pública delibera:

Artigo 1º –Ficam criadas Coordenações Regionais da EDEPE em cada Regional da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único –A criação de Coordenadorias nas unidades fica condicionada a provocação mediante apresentação de plano de trabalho, que será avaliado pelo do Conselho da Escola da Defensoria Pública e serão autorizadas em caráter transitório.

Artigo 2º -A Coordenadoria Regional será exercida por Defensor Público classificado na respectiva Regional, que será designado pela diretoria da EDEPE.

§ 1º –A função de Coordenador Regional será exercida pelo mandato de 1 (um) ano.

§ 2º -O Diretor da EDEPE certificará a atuação do Coordenador mediante avaliação semestral de relatórios de atividades desempenhadas no cumprimento de seu mandato, podendo, ao término, reconhecer a condição de atividade extraordinária desde que o desempenho seja satisfatório.

Artigo 3º -Compete aos Coordenadores Regionais da EDEPE, observando-se as finalidades institucionais da Defensoria Pública e da EDEPE, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 988/06 a atribuição para, nos limites de sua Regional, planejar e concretizar eventos referentes à:

I-atualização técnico profissional dos membros, estagiários e servidores da Regional;

II-formação dos estagiários;

III-atividades de educação em direitos e capacitação das pessoas e das comunidades carentes na formação em direitos fundamentais;

IV-quaisquer atividades determinadas pela Direção da EDEPE.

§ 1º -Cabe ao Coordenador organizar, em conjunto com a Diretoria da EDEPE e demais Defensores Públicos de sua unidade, as atividades de acordo com as peculiaridades de cada Regional.

§ 2º –Todo e qualquer evento ou atividade não deverá ser realizado sem a prévia anuência da Diretoria da EDEPE.

Artigo 4º -É vedado aos Coordenadores exercerem atos de competência exclusiva da Diretoria da EDEPE.

Artigo 5º -o Diretor da EDEPE abrirá inscrições a cada ano até trinta dias antes do término do mandato do Coordenador regional anterior.

Artigo 6º -Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º -Fica revogada a Deliberação do Conselho da EDEPE nº1, de 03 de março de 2008.

(Texto publicado no DOE de 13/07/2012, caderno Executivo – Seção I, pág. 43)