Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 85, de 10 de julho de 2023

Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017, que disciplina o programa de capacitação referente à participação presencial ou a distância em congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, de abrangência nacional ou internacional, realizados em território nacional, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias,

Considerando o disposto no artigo 58, incisos II e X, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

Considerando a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento profissional de membros e servidores/as;

Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos programas de capacitação da EDEPE;

Considerando o necessário planejamento referente às despesas relacionadas com os programas de capacitação;

A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 11, incisos III e XIII, de seu Regimento Interno, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, estabelece:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017, com a seguinte redação:

Art 1º...

§1º Fica vedado o pedido de ingresso no programa regulamentado no presente Ato quando forem disponibilizadas vagas por meio de edital expedido pela EDEPE, exceto se o/a solicitante comprovar aprovação de trabalho e a necessidade de apresentação no evento.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de publicação.