ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 81, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 83, de 10 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho da EDEPE
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017 (Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo);
Considerando o disposto nos §§ 3° e 4° do artigo 12 do Ato Normativo DPG nº 127/17;
Resolve:
Art. 1º O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado de caráter fiscal e consultivo, presidido pelo Diretor da EDEPE, é formado por 07 membros/as, sendo 04 natos/as e 03 indicados/as, nos termos dos §§ 3° e 4° do artigo 12 do Ato Normativo DPG nº 127/17.
Art. 2º Os/as Conselheiros/as natos/as são:
I – Defensor/a Público/a-Geral do Estado;
II – Defensor/a Público/a Diretor/a da EDEPE;
III – Defensor/a Público/a Corregedor/a-Geral;
IV - Ouvidor/a-Geral;
Art. 3º Os/as Conselheiros/as indicados/as são:
I – representante dos Núcleos Especializados - Defensora Pública Vanessa Alves Vieira
II – Defensor Público com pelo menos três anos de exercício indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado – Defensor Público Roberto Henrique Moreira Júnior;
III – representante dos/as Servidores/as indicado pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado – Juliana Oliveira Carlos.
III – representante dos/as Servidores/as indicado pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado – Leticia Mayumi Hokama Fogaça (inciso alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 83, de 10 de novembro de 2022).
Art. 4º O Conselho da Escola da Defensoria Pública terá a composição renovada a cada início de mandato de sua Diretoria, conforme determinam os §§ 3°, 4° e 5º do artigo 12 do Ato Normativo DPG nº 127/17, sendo permitida uma recondução para os/as Conselheiros/as não natos/as.
Art. 5º Fica revogado o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 67, de 19 de outubro de 2020.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2020, data de início da gestão da Diretoria da EDEPE para o biênio 2020-2022.
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado
PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT
Defensor Público Assistente da EDEPE