ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº79, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de janeiro de 2018, que disciplina a política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca da EDEPE.

A Diretoria da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de aprimorar a política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca da EDEPE;

Delibera:

 

Art. 1º  O Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

 

Art. 2º  Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 4º, com a seguinte redação, revogando o § 3º:

 

Art. 4º ...

§ 1º  O descarte ficará a cargo do Conselho da EDEPE.

§ 2º  A Biblioteca deverá cumprir as decisões do Conselho da EDEPE, efetuando o descarte dos materiais, podendo doá-los ou encaminhá-los para reciclagem.

§ 3º - revogado.

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado 

 

PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT

Defensor Público Assistente da EDEPE