ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 78, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 

Consolidado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 82, de 17 de outubro de 2022 

Cria as Coordenadorias Temáticas da Escola da Defensoria Pública do Estado.

Considerando o necessário aprimoramento dos procedimentos da EDEPE visando às finalidades institucionais;

Considerando sua competência voltada à atualização profissional e ao aperfeiçoamento técnico dos/as membros/as, estagiários/as e servidores/as, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos III e XXI, do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017,

Resolve,

Art. 1º  Ficam criadas as Coordenadorias Temáticas da EDEPE agrupadas nas seguintes áreas principais:

I - Defesa do Consumidor;

II - Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;

III - Defesa da Diversidade;

IV – Defesa da Igualdade Racial;

V - Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;

VI - Situação Carcerária;

VII - Segunda Instância e Tribunais Superiores;

VIII - Habitação e Urbanismo;

IX - Infância e Juventude;

X - Cidadania e Direitos Humanos.

XI – Família e Sucessões

XII – Direito Civil/Processo Civil

XIII – Direito Penal/Processo Penal

XIV – Execução Penal (inciso incluído pelo Ato da Direção da EDEPE nº 82, de 17 de outubro de 2022)

XV – Direito Ambiental e Justiça Climática (inciso incluído pelo Ato da Direção da EDEPE nº 84, de 11 de abril de 2023) 

Parágrafo único.  Qualquer interessado/a na criação de nova Coordenadoria Temática poderá encaminhar solicitação formal à Diretoria da EDEPE, que fará a avaliação em atenção aos critérios de oportunidade e conveniência.

Art. 2º  A Coordenadoria será exercida por Defensor/a Público/a, designado/a pela Diretoria da EDEPE, e terá por atribuição precípua a apresentação de projeto de capacitação voltado aos/às membros/as da Instituição relacionado à respectiva área temática.

Parágrafo único.  O mandato do/a Coordenador/a Temático será de 1 (um) ano.

Art. 3º  A Diretoria da EDEPE expedirá edital de abertura para inscrições dos/as interessados/as, anualmente, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente das Coordenadorias Temáticas.

Parágrafo único.  Será dada preferência aos/às membros/as de Núcleos Especializados e, subsidiariamente, àqueles/as que possuam experiência profissional e/ou acadêmica na área escolhida.

Art. 4º Compete aos/às Coordenadores/as Temáticos, observando-se as finalidades institucionais da Defensoria Pública e da EDEPE, nos termos da Lei Complementar estadual n° 988/06:

I – Apresentar projeto de capacitação (conforme modelo) de sua área temática voltado ao público interno da Defensoria Pública, para o planejamento anual das atividades da EDEPE.

II – Comparecer na reunião inaugural da Coordenadoria Temática, a ser realizada no primeiro trimestre do mandato, na qual deverá ser apresentado o projeto de capacitação, que será incluído com prioridade no cronograma de atividades da EDEPE.

III – Comparecer nas demais reuniões convocadas pela Diretoria da EDEPE.

IV – Entregar o relatório final de atividades no prazo estipulado pela Diretoria da EDEPE.

Art. 5º  A Diretoria da EDEPE certificará a atuação do/a Coordenador/a Temático/as mediante avaliação do relatório final das atividades desempenhadas no cumprimento de seu mandato, podendo, ao término, reconhecer a condição de atividade extraordinária, desde que o desempenho seja satisfatório.

Art. 6º  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.