ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 77, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 72, de 28 de setembro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Avaliação na Escola da Defensoria Pública do Estado

 A Diretoria da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando as atribuições da Escola da Defensoria Pública, previstas no artigo 58, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;

Considerando o inciso VI, art.3º, do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;

Considerando a Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 160, de 07 de fevereiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 72, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A CPA é responsável pela autoavaliação institucional, contínua e permanente, da EDEPE, no âmbito da pós-graduação lato sensu e demais cursos e atividades da Escola, englobando os diferentes aspectos do ensino, pesquisa, extensão e gestão, observadas as dimensões previstas no Artigo 3º da Deliberação CEE nº 160/2018.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.