Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 74, de 17 de maio de 2022.

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 51, de 28 de julho de 2017.

Considerando a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento profissional de membros/as e servidores/as;

Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos programas de capacitação da EDEPE;

A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 11, incisos III e XIII, de seu Regimento Interno, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, estabelece:

Art 1º  Ficam alterados o § 2º e o caput do art. 1º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017,  com as seguintes redações:

Art. 1º  O Programa de Capacitação de membros/as e servidores/as referente à participação presencial ou a distância em congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, de abrangência nacional ou internacional, realizados em território nacional, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias, consiste no pagamento, por reembolso, das despesas realizadas, desde que haja patente interesse institucional.

§ 2º  Em relação aos congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, ainda que de abrangência nacional ou internacional, realizados presencialmente em outra unidade da federação, somente fará jus ao reembolso o/a membro/a ou servidor/a da Defensoria Pública do Estado que comprove a aprovação de trabalho e a respectiva necessidade de apresentação deste no evento, inclusive na condição de coautor/a.

Art 2º  Fica alterado o caput do art. 2º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017, com a redação que segue:

Art. 2º  O pedido de autorização de ingresso no programa de capacitação deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, instituído pelo Ato Normativo DPG nº 194, de 31 de maio de 2021, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao evento, e deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.