Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 71, de 18 de março de 2021.
Altera os Atos da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de janeiro de 2018, que disciplina a política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca da EDEPE e nº 55, de 23 de maio de 2018, que disciplina a política de empréstimo e consulta de materiais do acervo da Biblioteca da EDEPE.

 

A Diretoria da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de aprimorar a política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca da EDEPE, a fim de possibilitar a participação do corpo docente e discente;

Considerando a necessidade de aprimorar a política de empréstimo e consulta de materiais do acervo da Biblioteca da EDEPE, a fim de possibilitar a participação do corpo docente e discente;

Delibera:

Art. 1º O Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º e acrescidos os  §§ 1º, 2º e 3º,  com a seguinte redação, revogando o parágrafo único:

Art. 1º O acervo da Biblioteca da EDEPE é constituído de acordo com os seguintes critérios: principal, lazer e trabalhos acadêmicos.

Parágrafo único -  revogado.

§ 1º  O acervo principal contempla materiais bibliográficos nas áreas de conhecimento afetas às atividades da Defensoria Pública, com maior concentração na área do Direito e matérias correlatas.

§ 2º  O acervo de lazer é composto por materiais bibliográficos de cultura geral e notícias.

§ 3º  O acervo de trabalhos acadêmicos é composto, preferencialmente, por arquivos digitais de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, além de trabalhos apresentados em cursos oferecidos pela EDEPE.

Art. 3º  Fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do art. 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º...

 I - ...

d) Corpo docente e discente dos cursos oferecidos pela EDEPE.

Art. 4º  Fica acrescido o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

Art. 3º ...

§ 5º  A Coordenação da Pós-Graduação poderá, sempre que necessário, solicitar atualização do acervo.

Art. 5º  Fica acrescido o § 3º ao art. 4º e alterado o § 2º, com a seguinte redação:

Art. 4º ...

§ 2º  À Biblioteca deverá cumprir as decisões da Comissão ou da Diretoria da EDEPE, efetuando o descarte dos materiais, podendo doá-los ou encaminhá-los para reciclagem.

§ 3º  A Coordenação da Pós-Graduação poderá opinar sobre a lista de materiais a serem descartados.

Art. 6º  O Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 55, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 7º  Fica alterado o art. 1º e acrescidos os  §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação, revogando o parágrafo único:

Art. 1º O acervo da Biblioteca da EDEPE é constituído de acordo com os seguintes critérios: principal, lazer e trabalhos acadêmicos.

Parágrafo único – revogado.

§ 1º  O acervo principal contempla materiais bibliográficos nas áreas de conhecimento afetas às atividades da Defensoria Pública, com maior concentração na área do Direito e matérias correlatas.

§ 2º  O acervo de lazer é composto por materiais bibliográficos de cultura geral e notícias.

§ 3º  O acervo de trabalhos acadêmicos é composto, preferencialmente, por arquivos digitais de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, além de trabalhos apresentados em cursos oferecidos pela EDEPE.

Art. 8º  Fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do art. 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º...

I - ...

d) Corpo docente e discente dos cursos oferecidos pela EDEPE.

Art. 9º  Fica alterado o inciso II do art. 3º, com a seguinte redação, revogando o § 1º e renumerando os §§ 2º e 3º para, respectivamente, §§ 1º e 2º:


Art. 3º...

I - ...

II – o empréstimo para professores/as, alunos/as e estagiários/as é intransferível e poderá ser solicitado pessoalmente ou por correio eletrônico.

§ 1º - revogado.

§ 1º  Os/As usuários/as externos/as poderão consultar todas as obras do acervo, no entanto, será vedado o empréstimo de qualquer tipo de material.

§ 2º Alguns materiais poderão ficar disponíveis apenas para consulta, sendo vedado seu empréstimo, independente do tipo de usuário/a. Nesses casos, a Diretoria da EDEPE poderá, excepcionalmente, autorizar o empréstimo em caso de necessidade de serviço.

Art. 10  Ficam alterados o art. 4º e os §§ 3º e 6º, renumerados para, respectivamente,  §§ 2º e 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação; revogado o § 2º e renumerados os §§ 4º e 5º para, respectivamente, §§  3º e 4º:

Art. 4º  Será facultada a retirada de até 3 (três) obras de cada vez, pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos para os usuários institucionais.

§ 1º  ...

§ 2º   revogado.

§ 2º As reservas obedecerão à ordem cronológica dos pedidos.

§ 3º Quando o dia de vencimento do empréstimo for dia não útil a entrega deverá ser efetuada no 1º dia útil subsequente.

§ 4º Serão considerados dias úteis os dias em que houver expediente normal na EDEPE.

§ 5º A regra constante no caput poderá ser flexibilizada, em situações excepcionais, tais como, recessos, feriados e demais situações que justifiquem sua alteração.

Art. 11  Fica alterado o art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11  É vedada a retirada de material bibliográfico sem observância dos procedimentos administrativos rotineiros da Biblioteca.

Art. 12  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado 

 

PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT

Defensor Público Assistente da EDEPE