ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO nº 70, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição da Congregação da EDEPE  

REVOGADO PELO ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 73, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. 

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017 (Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo);

Considerando o disposto no artigo 15 do Ato Normativo DPG nº 127/17;

Resolve:

Art. 1º A Congregação, órgão colegiado, consultivo e deliberativo sobre ensino e pesquisa, será presidida pelo Diretor da EDEPE, membro nato, e terá a seguinte composição:

I – Diretor/a da EDEPE

Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina

II – Seis Professores/as Doutores/as ou Mestres na área jurídica, no exercício de suas funções, que não possuam vínculo profissional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga;

Flavia Cristina Piovesan;

Humberto Barrionuevo Fabretti;

Ingo Wolfgang Sarlet;

Oscar Vilhena Vieira;

Silvia Carlos da Silva Pimentel

III – Cinco Defensores/as Públicos/as que possuam título de Doutor/a ou Mestre:

Gustavo Octaviano Diniz Junqueira;

Isadora Brandão Araújo da Silva;

Leila Rocha Sponton;

Mônica de Melo; 

Tiago Fensterseifer

IV – Um/a Coordenador/a dos cursos de Pós-Graduação

Rafael Folador Strano

V – Um/a representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

Cargo a ser ocupado quando da implementação do curso de pós-graduação oferecido pela EDEPE, conforme artigo 30 do Regimento Interno da EDEPE

VI - Um/a representante do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

Cargo a ser ocupado quando da implementação do curso de pós-graduação oferecido pela EDEPE, conforme artigo 30 do Regimento Interno da EDEPE

VII – Um/a Professor/a Doutor/a ou Mestre indicado pela Ouvidoria-Geral

Maria Tereza Aina Sadek

VIII – Um/a representante dos Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que possua título de Doutor/a ou Mestre

Gilson Fernando Laforga

Art. 2º O mandato dos/as representantes da Congregação terá vigência até julho de 2022.

 

GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado 

 

PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT

Defensor Público Assistente da EDEPE