ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO nº 69, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Consolidado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 75, de 07 de junho de 2022
Estabelece normas para pedidos de apoio à realização de eventos pela EDEPE, bem como para solicitação de materiais gráficos voltados à educação em direitos
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação dos procedimentos voltados aos pedidos de realização e apoio a eventos presenciais ou a distância no âmbito das atribuições da Escola da Defensoria Pública do Estado, bem como dos procedimentos voltados à solicitação de materiais gráficos relativos à educação em direitos;
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos internos da Subárea de Eventos e Comunicação Audiovisual da EDEPE;
Considerando o disposto no artigo 58 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e no artigo 2º do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Este ato regulamenta o processamento dos pedidos realizados à Escola da Defensoria Pública que envolvam a atuação da EDEPE no cumprimento de suas atribuições institucionais, especialmente:
I – Realização ou apoio a eventos voltados à formação continuada dos/as membros/as, servidores/as e estagiários/as da Defensoria Pública do Estado;
II – Realização ou apoio a eventos voltados à conscientização da população carente e educação em direitos;
III – Confecção de materiais gráficos voltados à conscientização da população carente e educação em direitos.
Art. 2º Para fins deste Ato, considera-se:
I – solicitante: responsável pela solicitação de realização de evento ou material gráfico junto à EDEPE, bem como pela veracidade e correção das informações contidas nos Anexos I e II;
II – coordenador/a do evento: responsável por estar presente nas datas de realização do evento, a fim de receber palestrantes e presidir eventuais solenidades de abertura e encerramento;
III – fiscal do evento: responsável por fiscalizar a adequada execução das contratações realizadas pela EDEPE para suporte ao evento, conforme instruções específicas, bem como emitir relatório, nos termos do modelo padronizado adotado pela EDEPE (Documento nº 5 dos Anexos I e II - Relatório pós-evento), no primeiro dia útil após o evento.
Art. 3º Serão formalizados, por escrito, os pedidos encaminhados à EDEPE, de acordo com os modelos anexos ao presente Ato, podendo a solicitação ser enviada por e-mail, para o endereço escola@defensoria.sp.def.br, ou protocolada diretamente na Secretaria da EDEPE.
Art. 4º Os pedidos enviados por e-mail serão imediatamente protocolados na secretaria da EDEPE e encaminhados à análise de conveniência e oportunidade da Diretoria da EDEPE.
§1º O/a Diretor/a da EDEPE, justificadamente, de acordo com as peculiares características do pedido, poderá sujeitar o seu deferimento a condição, termo ou encargo.
§2º Por razões de conveniência e oportunidade, ato fortuito ou força maior, em decisão motivada do Diretor da EDEPE, poderá ser revisto ou revogado o deferimento do pedido.
Art. 5º Os pedidos de realização ou apoio a eventos por parte da EDEPE deverão seguir os modelos que integram o presente Ato como Anexo I – eventos presenciais e Anexo II eventos a distância, e respectivos documentos, contendo:
I – dados do/a solicitante, coordenador/a e fiscal do evento;
II – indicação e ciência do/a Coordenador/a Regional da EDEPE (Documento nº 1 dos Anexos I e II – Ciência do/a Coordenador/a Regional da EDEPE);
III – descrição e justificativa do evento, inclusive a programação (Documento nº 2 dos Anexos I e II – Programação do evento);
IV – indicação da estrutura organizacional necessária, inclusive contratação de palestrantes (Documentos nº 3 e 4 dos Anexos I e II – Ficha de palestrantes e Ficha de autodeclaração de gênero e raça);
V – indicação da necessidade de apoio por parte da assessoria parlamentar da Defensoria Pública-Geral.
§ 1º Os documentos indicados nos incisos II, III e IV do presente artigo deverão ser apresentados por ocasião da formalização do pedido de realização ou apoio ao evento, sob pena de indeferimento.
Art 6º Os pedidos de realização ou apoio a eventos, nos termos deste Ato, deverão observar os seguintes prazos:
I – 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver contratações para suporte ao evento;
I – 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver contratações para suporte ao evento;
II – 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver necessidade de expedição de edital para inscrições;
III – 20 dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver elaboração de arte para divulgação;
III – 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver elaboração de arte para divulgação;
IV – 15 dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver apenas pedido de emissão de certificados.
(incisos alterados pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 75, de 07 de junho de 2022)
Art. 7º Os pedidos para solicitação de materiais gráficos deverão seguir o modelo que integra o presente Ato como Anexo III, contendo:
I – dados do/a solicitante;
II – indicação do material gráfico;
III – indicação da quantidade pleiteada, bem como justificativa para o pedido.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 19, de 20 de setembro de 2010; o Ato da Direção da EDEPE nº 30, de 07 de outubro de 2011; o Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018 e o Ato da Direção da EDEPE nº 64, de 05 de junho de 2020.
Anexo I – modelo de formulário para eventos presenciais
Anexo II - modelo de formulário para eventos a distância
Anexo III – modelo de formulário para materiais gráficos
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado
PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT
Defensor Público Assistente da EDEPE