ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 45, DE 25 DE MAIO DE 2015

 

 

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 43, de 27 de fevereiro de 2014, que disciplina o curso de preparação à carreira aos Defensores Públicos em estágio probatório.

O Diretor da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a competência prevista no artigo 58, incisos XII e XVI, da Lei Complementar Estadual 988/06;

Considerando o teor do artigo 101 e seguintes, da Lei Complementar Estadual 988/06;

Considerando o teor dos artigos 2º, inciso XII, 3º, inciso V e 10, inciso XIV, do Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública (Ato DPG de 07-11-2006) e, ainda,

Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação do curso de preparação à carreira aos Defensores Públicos em estágio probatório,

Resolve:

Artigo 1º - Fica revogada a previsão da atividade denominada “projeto de prática social”, constante no Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 43, de 27 de fevereiro de 2014.

Artigo 2º - A revogação da previsão do projeto de prática social de nenhuma forma prejudicará qualquer dos membros da Defensoria Pública que estejam em estágio probatório, independentemente de ter havido ou não a apresentação do projeto.

 Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado
(Texto publicado no DOE de 27/05/2015, caderno Executivo – Seção I, pág. 75)