Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 43, de 27 de fevereiro de 2014.
Disciplina o curso de preparação à carreira aos Defensores Públicos em estágio probatório

A Diretora da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a competência prevista no artigo 58, incisos XII e XVI, da Lei Complementar Estadual 988/06;

Considerando o teor do artigo 101 e seguintes, da Lei Complementar estadual 988/06;


Considerando o teor dos artigos 2º, inciso XII, 3º, inciso V e 10, inciso XIV, do Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública (Ato DPG de 07-11-2006),

Resolve:

Artigo 1° - A participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira é obrigatória e será precedida de convocação, sempre que necessário.

Artigo 2º - O curso de preparação à carreira será organizado e promovido pela Escola da Defensoria e objetivará treinamento específico para o desempenho das funções técnico jurídicas, integrado com noções fundamentais de psicologia, ciência política, sociologia, mediação, criminologia e de filosofia do direito.


Artigo 3º - As atividades serão organizadas em torno de três eixos: (i) curso de preparação inicial; (ii) formação continuada e (iii) projeto de prática social.

Artigo 4º - O curso de preparação inicial será realizado imediatamente após a posse do Defensor, terá duração de 3 (três) semanas e englobará:

a) a apresentação da instituição e seus órgãos, bem como das atribuições institucionais;

b) a realização de visitas a estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa e a instituições de acolhimento de crianças e adolescentes;

c) a orientação prática, com acompanhamento a audiências e atendimento ao público, em conjunto com Defensores mais experientes.

Parágrafo único - o aproveitamento desta etapa do curso de preparação será avaliado através da frequência nas atividades realizadas, sendo satisfatório quando a presença for igual ou superior a 75% e insatisfatório quando inferior a 75%.

Artigo 5º - A formação continuada será realizada durante todo o período de estágio probatório, com encontros mensais, no primeiro ano, bimestrais, no segundo ano, e trimestrais, no terceiro ano.

§ 1º - nos encontros periódicos poderão ser realizados seminários, palestras, oficinas, discussão de casos concretos, atividades em “grupos operativos”, dentre outras.

§ 2º - o aproveitamento desta etapa do curso de preparação será avaliado através da frequência nas atividades realizadas, sendo satisfatório quando a presença for igual ou superior a 75% e insatisfatório quando inferior a 75%.

Artigo 6º - O projeto de prática social, detalhado no anexo I deste Ato, será desenvolvido sem prejuízo das atividades ordinárias do Defensor e não acarretará o pagamento de diárias ou gratificações.

§ 1º - a avaliação deste eixo do curso de preparação será feita de forma contínua, desde a concepção do projeto até o seu término.

§ 2º - os Defensores deverão apresentar, além da proposta do projeto, dois relatórios semestrais.

§ 3º os relatórios serão analisados pelos orientadores, que emitirão parecer sob os aspectos (i) da pertinência com as atribuições institucionais; (ii) do empenho e dedicação para o alcance dos objetivos propostos e (iii) do cumprimento do cronograma apresentado.

§ 4º - os relatórios e seus respectivos pareceres, serão encaminhados à Direção da EDEPE, que fará a avaliação final, atribuindo os conceitos “satisfatório” ou “insatisfatório”.

Artigo 7º - Para que haja aproveitamento satisfatório no Curso de Preparação à Carreira os Defensores Públicos deverão obter o conceito satisfatório em, no mínimo, dois eixos do curso.

Artigo 8º – Nos 6 (seis) meses anteriores ao término do estágio probatório a EDEPE emitirá o certificado de que trata o item 1 do parágrafo único do artigo 101 da Lei Complementar 988/2006 remetendo-o ao Conselho Superior.

Artigo 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Direção da Escola nº 33, de 28-11-2011.

Cristina Guelfi Gonçalves
Defensora Pública Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado

Anexo I

PROJETO DE “PRÁTICA SOCIAL: desenvolvendo mecanismos específicos de atuação para a promoção da cidadania, igualdade e liberdade”.

1- Introdução
A promoção de Curso de Preparação à Carreira para Defensores Públicos em estágio probatório é uma das atribuições legais da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE, que tem o dever, inclusive, de acompanhar e avaliar a qualidade das atividades desenvolvidas enviando relatórios individuais ao Conselho Superior. O estágio probatório tem a duração de 3 (três) anos e o projeto da direção da Escola contempla uma série de atividades teóricas e práticas a serem desenvolvidas pelos Defensores Públicos durante esse período. Destaca-se, dentre elas, o projeto de “Prática Social: desenvolvendo mecanismos específicos para a promoção da Cidadania, Igualdade e Liberdade” que objetiva desenvolver no(a) Defensor(a) capacidade de crítica, reflexão e de elaboração de soluções para situações e problemas afetos às atribuições institucionais, a partir da realidade e da aproximação da comunidade local, das entidades da sociedade civil, das lideranças, dos movimentos e dos usuários do serviço público prestado pela Defensoria Pública.

O projeto é de ação concreta que contemple quaisquer das atribuições institucionais previstas na Lei Complementar 988/2006. São premissas de sua elaboração e execução:

- construção “dialógica” do projeto a partir de uma perspectiva em que ambos – Defensor(a)/comunidade sejam sujeitos do processo numa relação horizontal e não calcada na figura da “autoridade”;

- conhecimento, como ponto de partida, das demandas apresentadas pelas Pré-Conferências Regionais e Conferência Estadual e de seus atores e histórias;

- conhecimento da realidade: escuta, engajamento, participação e compromisso com os movimentos sociais do local de trabalho;

- escolha calcada nas necessidades, nas demandas concretas existentes, mas que também despertem o desejo do(a) Defensor(a), seus talentos, potencialidades e prazer na elaboração e execução do projeto;

- trabalhar, na medida do possível, numa perspectiva interdisciplinar do conhecimento;

- trabalhar a partir de uma concepção crítica do Direito, de seus limites e de seu papel social.

É importante ressaltar que não se trata de um projeto de trabalho teórico consistente em monografia ou mesmo em uma dissertação, mas de ação, prática que será desenvolvida a partir de um problema concreto detectado no local de trabalho e no exercício das atribuições institucionais.

O desenvolvimento do projeto pelos Defensores Públicos em estágio probatório pretende, ainda, ser uma das ferramentas para prepará-los a atuar numa conjuntura muito específica e num leque de atribuições e metodologias diferenciadas e complexas.

A Defensoria Pública atua na defesa da população miserável e pobre que normalmente tem desconfiança dos serviços públicos e praticamente nenhum conhecimento do Sistema de Justiça e ainda pouca informação a respeito de seus direitos. Essa conjuntura gera casos de difícil solução judicial ou de não solução judicial ou ainda de pretensas soluções judiciais estigmatizantes da pobreza e de recortes preconceituosos e discriminatórios quanto a sexo, gênero, raça/etnia, orientação sexual etc.

Quanto às atribuições, se, de um lado, a instituição é chamada a cumprir o dever constitucional de garantir acesso à Justiça e de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de outro, é também convocada pela lei complementar estadual que a cria, a realizar orientação, mediação, atendimento interdisciplinar, educação em direitos, tutela coletiva, prevenção de conflitos, informação, conscientização e motivação de direitos da população atendida, formulação e controle de políticas públicas, além de tutela dos direitos humanos em diferentes sistemas.

O cenário, portanto, é complexo e cabe à Escola da Defensoria Pública propiciar ao Defensor que ingressa na instituição a oportunidade de desenvolver práticas de atuação capazes de responder a tantos desafios.

2- Nome

“PROJETO DE PRÁTICA SOCIAL: desenvolvendo mecanismos específicos de atuação para a promoção da cidadania, igualdade e liberdade”

3- Objetivo geral

Estimular e desenvolver no(a) Defensor(a) capacidade de crítica, reflexão e elaboração de soluções para situações e problemas afetos às atribuições institucionais a partir da realidade e da aproximação da comunidade local, das entidades da sociedade civil, das lideranças, dos movimentos e dos usuários do serviço público prestado pela Defensoria Pública.

4- Objetivos específicos

- propiciar vivência específica e individualizada das atribuições institucionais da Defensoria Pública a partir de uma ótica não-reativa;

- estimular a reflexão, a partir dos problemas e situações vivenciadas em âmbito local e a busca de possíveis soluções;

- estimular o envolvimento/engajamento do(a) Defensor(a) Público(a) nos problemas de sua comunidade/local de atuação;

- propiciar o diálogo/encontro e mútuo reconhecimento com integrantes dos movimentos sociais locais, entidades, organizações não-governamentais, fóruns, lideranças, associações e usuários do serviço etc.;

- estimular práticas e ações criativas e postura propositiva diante das dificuldades de atuação encontradas.

5- Temas de trabalho

- Aperfeiçoamento Institucional;

- Infância e Juventude;

- Direitos Humanos;

- Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher;

- Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito;

- Penal e Situação Carcerária;

- Família;

- Consumidor;

- Idoso;

- Pessoas com Deficiência;

- Habitação e Urbanismo.

6- Cronograma

Duas semanas para elaboração do projeto, três semanas para sua aprovação e um ano para sua execução. As datas serão posteriormente divulgadas pela EDEPE.

7- Metodologia

Inicialmente dever ser escolhido um dos temas de trabalho.

O (A) Defensor(a) deverá elaborar um projeto de ação concreta que deve compreender a identificação de um problema ou situação a ser trabalhada e a forma de atuação com o objetivo de atingir possíveis soluções ou execução de alguma ideia ou atividade ao longo de um ano.

O Defensor Público, ao elaborar seu projeto de prática social, deverá compatibilizá-lo com o desempenho de suas atribuições funcionais, uma vez que não haverá suspensão das mesmas ou quaisquer pagamentos de diárias ou gratificações para sua execução.

Para identificação do problema a ser trabalhado ou para a execução da atividade o(a) Defensor(a) deverá inicialmente conhecer e apropriar-se das propostas apresentadas nas Conferências realizadas pela Defensoria Pública, realizar encontros e conversas com entidades ou lideranças locais, de modo a contar com organizações ou pessoas de referência na elaboração e execução do projeto de prática social.

O projeto poderá ser elaborado e executado individualmente, em duplas ou trios, desde que haja divisão igualitária de tarefas e efetiva participação de todos os defensores públicos envolvidos na elaboração e execução, bem como individualização e descrição expressa de responsabilidades no projeto.

O projeto deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) páginas e deverá conter os seguintes itens:

a) Título;

b) Autor(a);

c) Tema de Trabalho;

d) Local de Realização;

e) Introdução;

f) Diagnóstico da Situação e Identificação do Problema;

g) Objetivos;

h) Metodologia;

i) Desenvolvimento e Ações;

j) Cronograma de Execução.

8- Supervisão

A Escola da Defensoria Pública, em conjunto com os Núcleos Especializados e Subdefensorias, supervisionará todas as etapas do projeto. Caberá aos Núcleos Especializados a apreciação e aprovação, em conjunto com a EDEPE, da proposta de projeto a ser desenvolvido. O orientando(a) só poderá iniciar a execução após a referida aprovação.

9- Orientação

Um corpo de “Defensores Orientadores”, escolhido pela EDEPE, acompanhará e orientará a elaboração e execução do projeto ao longo de um ano. Cada orientador(a) poderá ter, no máximo, 5(cinco) Defensores orientandos. A orientação se dará através de encontros presenciais ou formas não presenciais, conforme disponibilidade dos envolvidos. A elaboração e execução do Projeto de Prática é de inteira responsabilidade dos Defensores em estágio probatório, cabendo aos orientadores tão somente orientação, consistente na leitura do projeto, troca de ideias, eventuais sugestões etc.

Durante o período de execução a EDEPE organizará seminários de discussão de projetos. Nestes encontros, todos os Defensores da mesma área temática se encontrarão com os respectivos orientadores para apresentação e discussão de seus projetos, relatando o andamento, as dificuldades, etc.

10- Avaliação

Os orientandos apresentarão a proposta de projeto e mais dois relatórios semestrais.

Os orientadores avaliarão o projeto de forma contínua, de sua concepção ao seu término, e emitirão parecer em ambos os relatórios, considerando a pertinência com as atribuições institucionais, o empenho e dedicação para o alcance dos objetivos propostos e o cumprimento do cronograma apresentado.

Posteriormente, os relatórios e seus pareceres serão encaminhados à Direção da EDEPE, que fará a avaliação final, atribuindo os conceitos “satisfatório” ou “insatisfatório”.

11- Publicação

As 30 (trinta) melhores práticas terão seus projetos e relatórios publicados pela EDEPE em edição especial da Revista da Escola. A EDEPE editará ato específico regulamentando a seleção dos trinta melhores projetos de prática social para a finalidade de publicação.