Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 41, de 18 de setembro de 2013

Cria grupo de trabalho voltado à análise do Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, que institui o novo Código Penal

A Diretora da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando que é atribuição institucional da Defensoria Pública manter comissões permanentes para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa, conforme artigo 5º, inciso IV, da Lei Complementar 988/2006;

Considerando a tramitação perante o Senado Federal do Projeto de Lei nº 236/2012, que institui o novo Código Penal;

Considerando a prorrogação do prazo para apresentação de emendas ao projeto até 18 de outubro de 2013;

Considerando que as alterações na legislação penal não prescindem de participação da Defensoria Pública;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Escola da Defensoria Pública grupo de trabalho voltado à análise do Projeto de Lei nº 236/2012, que institui o novo Código Penal.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser feitas até 22 de setembro de 2013, através do email escola@defensoria.sp.def.br.

Art. 2º. Os trabalhos serão coordenados pelas Assessorias Parlamentar e Especial da Defensoria Pública-Geral.

Parágrafo único. O grupo deverá concluir os trabalhos até 14 de outubro de 2013 com apresentação de relatório a ser elaborado pela coordenação.

Art. 3º. O grupo de trabalho realizará duas reuniões.

§ 1º. A primeira, a ser realizada entre os dias 24 e 27 de setembro de 2013, definirá a distribuição dos trabalhos.

§ 2º. A segunda, a ser realizada em 11 de outubro de 2013, contará com apresentação dos trabalhos realizados pelos membros.

§ 3º. A coordenação elaborará atas das reuniões e encaminhará à EDEPE.

Art. 4º. A participação dos membros será voluntária, ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias e não ensejará gratificação ou reconhecimento, por parte da EDEPE, da atividade como extraordinária.

Art. 5º. Na hipótese da inexistência de interessados, a EDEPE poderá indicar oito membros da Defensoria Pública para, voluntariamente, participar do grupo de trabalho, observada a metodologia prevista neste ato.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristina Guelfi Gonçalves

Defensora Pública Diretora da EDEPE