Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 39, de 09 de agosto de 2013
Institui comissão para elaboração de Manual para Coordenadores Regionais e Auxiliares
A Diretora da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 58, II, da Lei Complementar Estadual 988/06, estabelece que compete à Escola da Defensoria Pública do Estado promover capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e lideranças,
Considerando a necessidade de padronização da atuação dos Coordenadores Regionais e Auxiliares;
Considerando a conveniência de compilação das regras e orientações que servem como base para a atividade administrativa na instituição;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado-Edepe, Comissão para elaborar Manual para Coordenadores Regionais e Auxiliares, com a finalidade de dar suporte à atividade administrativa por eles exercida.
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes defensores e servidores da Defensoria Pública:
a) Adriana Mas Rosa (Segunda Subdefensoria Pública-Geral);
b) Marcos Henrique Caetano do Nascimento (Terceira Subdefensoria Pública-Geral);
c) Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho (Coordenadoria Geral da Administração);
d) Gilson Fernando Laforga (Coordenadoria de Tecnologia da Informação);
e) Rodrigo Vidal Nitrini (Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa);
f) Neide aparecida dos Santos (Assessoria de Qualidade);
g) Alvimar Virgilio de Almeida (Assessoria de Convênios);
h) João Henrique Imperia Martini (Assessoria Criminal da Defensoria Geral);
i) Luiz Rascovski (Assessoria Cível da Defensoria Geral);
Artigo 3º - A Comissão terá duração de seis meses e será presidida pelo representante da Coordenadoria Geral da Administração.
§ 1º - após 30 dias contados da publicação deste Ato, a Comissão encaminhará à Edepe proposta de trabalho e cronograma de reuniões.
§ 2º - o presidente ficará responsável pelo encaminhamento das atas das reuniões à Edepe.
§ 3º - ao final do prazo a que se refere o “caput”, a Comissão apresentará relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Artigo 4º a participação na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atividades ordinárias e não ensejará gratificação ou reconhecimento, por parte da Edepe, da atividade como extraordinária.
Artigo 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cristina Guelfi Gonçalves
Defensora Pública Diretora da EDEPE