Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 38, de 19 de julho de 2013
Prorroga o prazo dos trabalhos do grupo de estudos sobre internação forçada de pessoas e dá outras providências
A Diretora da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 5º, VI, “i”, da Lei Complementar 988/06 estabelece, como atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado, a tutela dos direitos das pessoas necessitadas, vítimas de qualquer forma de opressão ou violência;
Considerando que é atribuição da Escola da Defensoria Pública auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para a atuação de Defensores Públicos,
Resolve:
Artigo 1º – Fica prorrogado por mais seis meses o prazo para encerramento dos trabalhos do grupo de estudos sobre internação forçada de pessoas, com a finalidade de apontar parâmetros de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado, criado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 35, de 11 de maio de 2012.
Artigo 2º - O grupo de estudos passará a ter os seguintes membros:
a) Daniela Skromov de Albuquerque – Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
b) Bruno Shimizu – Coordenador Auxiliar do Núcleos Especializado do Núcleo de Situação Carcerária;
c) Elaine Moraes Ruas de Souza – Defensora Pública;
d) Paulo Fernando Esteves de Alvarenga – Defensor Público;
e) Priscila Simara Novaes – Defensora Pública;
f) Rafael Rocha Paiva Cruz – Defensor Público;
g) Renata Flores Tibyriça – Defensora Pública;
h) Fabiana Botelho Zapata – Defensora Pública;
i) Leila Rocha Sponton – Defensora Pública;
j) Paulo Keishi Ichimura Kohara – Agente de Defensoria;
k) Carolina Gomes Duarte - Agente de Defensoria;
l) Luiza aparecida de Barros - Agente de Defensoria;
m) Mathias Glens - Agente de Defensoria.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pela Defensora Pública Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, que encaminhará à Direção da EDEPE, em até 30 dias contados da publicação deste ato, proposta de trabalho, com definição das atribuições específicas dos membros e cronograma de reuniões.
Parágrafo único - A coordenadora do grupo elaborará atas das reuniões e as encaminhará à EDEPE.
Artigo 4º - A participação dos membros será voluntária, ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias e não ensejará gratificação ou reconhecimento, por parte da EDEPE, da atividade como extraordinária.
Artigo 5º –Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cristina Guelfi Gonçalves
Defensora Pública Diretora da EDEPE