Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 37, de 14 de junho de 2013
Institui Comissões para organização de banco eletrônico de peças jurídicas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Diretora da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 58, VI, da Lei Complementar Estadual 988/06, estabelece que compete à Escola da Defensoria Pública do Estado disponibilizar aos membros, estagiários e servidores, por meio da internet ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para a troca de informações,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam instituídas, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, duas comissões para organizar banco eletrônico de peças jurídicas que será disponibilizado aos defensores públicos, com a finalidade de dar suporte à atividade fim.
Artigo 2º – A Comissão “Cível” será presidida pelo Assessor Cível da Defensoria Geral e composta por um representante da Assessoria de Qualidade e por dois defensores de cada uma das seguintes áreas de atuação: Cível, Família, Fazenda Pública e Infância não Infracional.
Artigo 3º - A Comissão “Criminal” será presidida pelo Assessor Criminal da Defensoria Geral e composta por um representante da Assessoria de Qualidade e por dois defensores de cada uma das seguintes áreas de atuação: Varas Singulares, Júri, VEC e Infância Infracional.
Artigo 4º – Será facultada a participação, em ambas as comissões, de representantes da Corregedoria-Geral e de Coordenadores dos Núcleos Especializados.
§ 1º - Os representantes da Corregedoria-Geral serão indicados pelo Corregedor-Geral, no prazo de inscrição previsto no art. 5º deste Ato.
§ 2º - Os Coordenadores dos Núcleos Especializados poderão inscrever-se no prazo previsto no artigo 5º deste Ato.
Artigo 5º - As inscrições para participação nas comissões deverão ser feitas até o próximo dia 27 de junho, através do e-mail escola@defensoria.sp.def.br, devendo o defensor indicar e-mail, telefone para contato e a sua área de atuação.
§1º - Se o defensor atuar em mais de uma área, deverá indicar para qual delas deseja concorrer.
§2º - Havendo mais de um interessado por vaga, será realizado sorteio público, nas dependências da Edepe, no dia 28 de junho de 2013, às 17 horas.
§3º - A Edepe publicará o nome dos membros das comissões em até 5 dias contados do término da inscrição ou da data do sorteio, se houver.
Artigo 6º - As comissões terão duração de seis meses, devendo, dentro deste prazo, apresentar relatório final do trabalho desenvolvido.
§1º - Após 30 dias contados da publicação a que se refere o parágrafo 3º do artigo 5º, as comissões encaminharão à Edepe proposta de trabalho, com definição das atribuições específicas dos membros e cronograma de reuniões, que deverão ocorrer mensalmente.
§ 2º - Os presidentes das comissões elaborarão atas das reuniões e enviarão à Edepe.
§ 3º - A falta injustificada do defensor em duas reuniões acarretará a sua exclusão da comissão.
Artigo 7º - A participação dos defensores inscritos nas comissões ocorrerá sem prejuízo das atividades ordinárias e poderá ser declarada pela Direção da Edepe como atividade institucional extraordinária, após a avaliação do relatório final dos trabalhos.
Artigo 8º - A participação dos assessores Cível e Criminal, dos representantes da Assessoria de Qualidade, dos Coordenadores dos Núcleos Especializados e dos representantes da Corregedoria-Geral será voluntária e não ensejará gratificação ou reconhecimento, por parte da Edepe, da atividade como extraordinária.
Artigo 9º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de junho de 2013.
Andréa Perencin de Arruda Ribeiro Rios
Defensora Pública Assistente da EDEPE, respondendo pelo expediente da Direção