Institui grupo de estudos para elaboração de comentários ao Estatuto do Desarmamento
A Diretora da Escola da Defensoria Pública,
Considerando o disposto no artigo 58, incisos VII e VIII da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando parceria formada entre a EDEPE e o Instituto Sou da Paz, para o estudo da temática do desarmamento;
Considerando a divulgação interna realizada por via eletrônica pela EDEPE, em 29 de fevereiro de 2012, para a instituição de grupo de estudos para elaboração de comentários ao Estatuto do Desarmamento;
Considerando que a atividade foi aberta à toda a carreira de Defensores Públicos e que seleção dos membros do grupo foi feita mediante sorteio, contemplando-se o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25 de 1º de dezembro de 2006;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, grupo de estudos visando à elaboração de estudos e apresentação de material para publicação versando sobre a Lei nº 10.826/2003, bem como sobre demais aspectos jurídicos e sociais envolvendo a temática do desarmamento.
Artigo 2º – O grupo de estudos será formado pelos seguintes Defensores Públicos:
I – Bruno Shimizu – Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado;
II – Danilo Kazuo Machado Miyazaki;
III – Filovalter Moreira;
IV – Luiz Rascovski;
V – Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos;
VI – Roberta Marques Benazzi Villaverde.
Artigo 3º – Os trabalhos serão conduzidos pelo Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública.
Artigo 4º - São atribuições dos membros do grupo de estudos, sem prejuízos de outras ligadas ao escopo da atividade:
I – redação de artigos ou comentários versando sobre o tema da publicação;
II – comparecimento às reuniões e interlocução com os demais membros;
III – elaboração de material definitivo, a ser publicado pela EDEPE.
Artigo 5º - A atuação como membro do grupo de estudos será considerada atividade institucional extraordinária, nos termos da Deliberação CSDP nº 25 de 1º de dezembro de 2006, mediante certificação, por parte da Direção da EDEPE, quanto ao aproveitamento satisfatório.
Artigo 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 9 de março de 2012, data da primeira reunião do grupo de estudos, na sede da EDEPE.
Elaine Moraes Ruas Souza
Defensora Pública Diretora da EDEPE
(PUBLICADO NO DOE DE 30 DE MAIO DE 2012, CADERNO EXECUTIVO I, PG. 74)