Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 35, de 11 de maio de 2012
Institui a comissão de estudos sobre internação forçada de pessoas com a finalidade de apontar parâmetros de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências
A Diretora da Escola da Defensoria Pública,
Considerando o disposto no artigo 58, incisos VII e VIII da Lei Complementar Estadual 988/06;
Considerando que o art. 5º, VI, da Lei Complementar Estadual 988/06, determina como atribuição institucional a “promoção da tutela dos direitos das pessoas necessitadas, vítimas de qualquer forma de opressão ou violência”;
Considerando que a experiência acumulada dos Defensores Públicos pode agregar elementos valiosos ao debate sobre as reformas legislativas nesta seara, bem como servir de parâmetro de atuação institucional da própria Defensoria Pública;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, grupo de estudos visando à elaboração de estudos sobre internação forçada de pessoas, com a finalidade de apontar parâmetros de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 2º – O grupo de estudos será formado por Defensores Públicos e Agente da Defensoria Pública:
I - Elaine Moraes Ruas Souza - Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado;
II - Bruno Shimizu - Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado;
III - DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE - Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IV - PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA – Defensor Público da Regional Santo Amaro;
V - PRISCILA SIMARA NOVAES - Defensora Pública da Regional Criminal- Unidade Varas Singulares;
VI - RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ - Defensor Público da Regional Santos – Unidade São Vicente;
VII - PAULO KEISHI ICHIMURA KOHARA - Agente Psicossocial da Assessoria Técnica Psicossocial da Defensoria Pública;
VIII - LUIZ RASCOVSKI - Defensor Público Assessor da Defensoria Geral;
VIV - RENATA FLORES TIBYRIÇA - Defensora Pública da unidade Fazenda Pública.
Artigo 3º – Os trabalhos serão conduzidos pelo Defensor Público Assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado;
Artigo 4º - São finalidades do grupo de estudos, sem prejuízos de outras ligadas ao escopo da atividade:
I – estudar os projetos de atuação e reforma legislativa na área já existentes, elaborando análise crítica de tais propostas;
II – estudar modelos de atuação já existentes, propondo alterações, caso necessário;
III – elaborar sugestões apontando os parâmetros de atuação a ser observados pelos órgãos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - As reuniões do grupo de estudo poderão ocorrer mensalmente.
§ 1º – O grupo de estudos organizará um plano de trabalho a ser enviado imediatamente após a sua organização, para fins de ciência, à Defensora Pública-Geral do Estado, à Diretora da Escola da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Conselho Superior da Defensoria.
§3º - A atuação como membro do grupo de estudos não gerará gratificação nem pontuação por merecimento.
Artigo 6º - A comissão terá prazo de um ano para encerramento dos trabalhos a partir da publicação deste ato.
Artigo 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Moraes Ruas Souza
Defensora Pública Diretora da EDEPE
(PUBLICADO NO DOE DE 19 DE MAIO DE 2012, EXEC. I, PG. 69)