Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 34, de 22 de março de 2012

Regulamenta o I Ciclo de Encontros Estaduais dos Servidores da Defensoria Pública de São Paulo.

A DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência prevista no artigo 58, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

Considerando que o I Ciclo de Encontros Estaduais dos Servidores da Defensoria Pública de São Paulo divide-se em três encontros distintos, cada um dividido em dois momentos complementares, Grupos de Trabalho e Plenária, que têm por finalidade permitir o debate, a deliberação e a aprovação das propostas;

RESOLVE:

Artigo 1º - O I Ciclo de Encontros Estaduais dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública de São Paulo será presidido pela Diretoria da EDEPE, que poderá delegar a presidência dos trabalhos, visando a definição de propostas que serão encaminhadas à Administração Superior da Defensoria.

Artigo 2º - Participam do I Ciclo de Encontros Estaduais dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública de São Paulo todos(as) os(as) Servidores(as) integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio; nomeados(as) para os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo.

Das inscrições

Artigo - Os(as) Servidores(as) terão cinco dias, após a publicação do comunicado da EDEPE, para indicar entre as datas divulgadas, as datas mais oportunas, em ordem de  preferência, para sua participação no I Ciclo de Encontros Estaduais dos Servidores da Defensoria Pública de São Paulo, conforme formulário previamente disponibilizado pela Escola.

§ 1º - Os(as) Servidores(as) se organizarão por Unidade e enviarão um único formulário por Unidade para a EDEPE para o email eventoedepe2@defensoria.sp.def.br;

§ 2º - Caso não seja possível arranjo de vagas em que todos(as) os(as) Servidores(as) sejam atendidos(as) em sua primeira opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos(as) os(as) Servidores(as) sejam atendidos(as) em 1ª ou 2ª opção com o maior número possível de Servidores(as) contemplados(as) em 1ª opção.

§ 3º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos(as)  os(as) Servidores(as) sejam atendidos(as) em sua 1ª ou 2ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas em que o menor número de Servidores(as) seja atendido em sua 3ª opção.

Artigo 4º - Ao indicar a data mais oportuna o(a) Servidor(a) deverá indicar também o eixo temático do Grupo de Trabalho de seu interesse, conforme formulário previamente disponibilizado pela EDEPE. Os eixos temáticos dos Grupos Trabalhos dos encontros são: Atendimento; Gestão administrativa e financeira; Formação Continuada; Atendimento Multidisciplinar; Ambiente e Condições de Trabalho. As descrições dos eixos temáticos estão relacionadas no Anexo a este Ato.

Dos Grupos de Trabalho

Artigo 5º - Os Grupos de Trabalho desenvolverão suas atividades no segundo dia do encontro, entre 8h30 e 13h, enquanto a Plenária acontecerá na mesma data, entre 14h30 e 18h30.

Artigo 6º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por Servidores(as) integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio; nomeados(as) para os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, regularmente inscrito para o encontro.

§ 1º - Os Grupos de Trabalho serão divididos nos seguintes temas: Atendimento; Gestão administrativa e financeira; Formação Continuada; Atendimento Multidisciplinar; Ambiente e Condições de Trabalho.

§ 2° - Os Grupos de trabalho deverão ter número mínimo de 15 e número máximo de 45 participantes.

§ 3º - Caso não seja possível arranjo de vagas em que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua primeira opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em 1ª ou 2ª opção com o maior número possível de Servidores(as) contemplados em 1ª opção.

§ 4º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua 1ª ou 2ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em 1ª, 2ª, ou 3ª opção com o menor número possível de Servidores(as) contemplados em 3ª opção.

§ 5º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua 1ª, 2ª ou 3ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª opção com o menor número possível de Servidores(as) contemplados em 4ª opção.

§ 6º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua 1ª, 2ª, 3ª o 4ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas em que o menor número de Servidores(as) seja atendido em sua 5ª opção.

Artigo 7º – Em cada Grupo de Trabalho, os(as) participantes terão a oportunidade de discutir e formular propostas sobre a temática específica que dá título ao Grupo. Das propostas debatidas, cada grupo elegerá cinco (5) para serem encaminhadas à Plenária, para a apreciação de todos(as) os Servidores(as) presentes no Encontro.

Parágrafo único - As deliberações e votações do Grupo de Trabalho serão tomadas, por maioria simples, dentre os(as) Servidores(as) presentes.

Artigo 8º - Cada Grupo de Trabalho será coordenado por mediador(es) escolhido(s) previamente pela EDEPE, cuja função será moderar e garantir a organização dos trabalhos e o cumprimento das diretrizes definidas por este Ato.

Artigo 9º - A sistematização das propostas de cada Grupo de Trabalho será exercida por Servidor(a) eleito pelo Grupo de Trabalho.

Artigo 10 - Cada Grupo de Trabalho elegerá, dentre os(as) Servidores(as) que o integram, um(a) relator(a) com o objetivo de apresentar as cinco (5) propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho na Plenária.

Artigo 11 – Os(as) mediadores(as) dos Grupos de Trabalho poderão solicitar aos(as) Servidores(as) proponentes, esclarecimentos de propostas cujo conteúdo seja obscuro ou duvidoso.

Artigo 12 - A dinâmica das atividades nos Grupos de Trabalho deve ser determinada por todos(as) os(as) participantes, desde que respeitado o tempo total disponível para a atividade.

Artigo 13 - Ao final dos trabalhos dos Grupos, os(as) sistematizadores(as) deverão entregar as cinco (5) propostas finais aprovadas pelos(as) Servidores(as) participantes ao relator(a) do Grupo e uma cópia aos(as) Servidores(as) da EDEPE que se encontrarão em atividade de trabalho na organização do Encontro, na sala de apoio situada no saguão do local do Encontro.

§1º - Os(as) mediadores(as) e sistematizadores(as) deverão preencher os formulários próprios fornecidos pela Comissão Organizadora com a redação das propostas finais aprovadas pelos(as) participantes de cada Grupo de Trabalho.

§2º - As propostas não poderão ser apresentadas em subitens.

Artigo 14 - O arquivo com todas as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho será projetado na Plenária, para que todos(as) os(as) participantes possam acompanhar a votação e deliberações finais do evento.

Da Plenária

Artigo 15 - A Plenária de cada Encontro Estadual será constituída por todos(as) os(as) Servidores credenciados no Encontro e será presidida pela Diretoria da EDEPE e pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, que exercerá a vice-presidência dos trabalhos.

Artigo 16 - As deliberações da Plenária serão tomadas, por maioria simples, dentre os(as) Servidores(as) credenciados(as) presentes.

Artigo 17 - Os trabalhos da Plenária serão divididos em cinco (5) momentos específicos: apresentação e oposição às propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho; Votação das Propostas, Apresentação do resultado das Propostas; Leitura e votação das moções e encaminhamentos finais.

Artigo 18 - Após a abertura da Plenária, os(as) relatores(as) eleitos(as) nos Grupos de Trabalho procederão a leitura das cinco (5) propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho e levadas à Plenária.

Parágrafo único - Finalizada a leitura das propostas por todos(as) os(as) relatores(as), os(as) interessados(as) poderão apresentar argumentação de rejeição a proposta.

Artigo 19 - As manifestações pela rejeição e revisão de redação poderão ser defendidas, mediante sustentação oral, pelo prazo de três (3) minutos. O mesmo tempo deve ser concedido para que o(a) relator(a) do Grupo apresente a réplica.

§ 1º – Nenhuma proposta será retirada da lista de votação.

§ 2º – Poderão ser apresentadas, no máximo, duas manifestações de rejeição por eixo temático.

Artigo 20 – A Mesa da Plenária poderá solicitar aos(as) Servidores(as) proponentes, esclarecimentos das propostas cujo conteúdo seja obscuro ou duvidoso.

Artigo 21 – Cada Servidor(a) credenciado(a) poderá votar em cinco (5) propostas, dentre as vinte e cinco (25) apresentadas por todos os Grupos de Trabalho.

Artigo 22 - O resultado final do Encontro Estadual será composto por dez (10) propostas classificadas conforme a votação.

§ – As cinco (5) primeiras propostas classificadas são o resultado da primeira proposta mais votada de cada eixo temático;

§ 2º – As cinco (5) propostas seguintes serão classificadas no computo geral de votos independente do eixo temático a que pertencerem.

Artigo 23 - As moções apresentas na Plenária de cada Encontro Estadual serão votadas após a apresentação do resultado das propostas.

Parágrafo único - Moção, para os fins deste Encontro, significa qualquer manifestação que envolva a estrutura, o funcionamento e a organização do I Ciclo de Encontro de Servidores(as) da Defensoria Pública do Estado.

Das Disposições Finais

Artigo 24 – As dez (10) propostas aprovadas em cada Encontro Estadual serão divulgadas no portal da EDEPE e encaminhadas a todos os(as) Servidores(as) por meio de seus endereços eletrônicos com antecedência ao Encontro seguinte.

Artigo 25 – As propostas podem ser reiteradas nos encontros seguintes, caso os(as) Servidores(as) entendam necessário.

Artigo 26 – Ao final dos três Encontros as propostas resultantes da soma dos Encontros serão compiladas pela EDEPE e divulgadas por meio do portal da Escola e dos endereços eletrônicos dos(as) Servidores(as) e encaminhadas à Administração Superior.

Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EDEPE e Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, bem como pela Plenária, mediante voto por maioria simples, dos(as) Servidores(as) presentes.

 

ANEXO I – Da Programação e Eixos temáticos dos Encontros

Os encontros apresentarão a programação e eixos temáticos abaixo indicados:

1-     Programação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

             

 

             

1º dia

             

– sexta-feira

             
             

Acolhimento

             
             

17h às18h

             
             

Credenciamento

             
             

17h às18h

             
             

 

             

Abertura

             
             

DPG - 18h às 18h30

             
             

Ouvidoria -18h30 às 19h

             
             

EDEPE - 19h às 19h30

             
             

 

             

 

             

 

             

 

             

 

             

 

             

 

             

 

             

 

             

 

             

2º dia

             

– sábado

             
             

 

             

 

             

 

             

Grupos de trabalho

             
             

Debates entre os participantes – 8h30 às 10h45

             

Intervalo - 10h45 às 11h15

             

Debates entre os participantes e sistematização das 5 propostas mais votadas no Grupo para levar à Plenária e escolha do relator do Grupo - 11h15 às 13h

             
             

Almoço

             
             

13h às 14h30

             
             

 

             

 

             

 

             

 

             

Plenária

             
             

Apresentação das propostas de cada Grupo - 14h30 às 16h30

             

Esclarecimentos e destaques - 16h00 às 17h30

             

Votação para escolha das 10 propostas prioritárias para os(as) Servidores(as) - 17h30 às 18h30

             

Apresentação do resultado e encerramento: 18h30 às 19h00

             
             

3º dia –

             

Domingo

             

 

             
             

Encaminhamentos e encerramento do encontro

             
             

 

             

9h às 1

             

2 - Dos Eixos Temáticos:

Os(as) Servidores(as) se distribuirão para debater as temáticas abaixo referentes às suas rotinas de trabalho:

        Atendimento

Este grupo abordará questões afetas à organização do trabalho, procedimentos e fluxos para atendimento ao público, bem como temas referentes ao tratamento e acolhimento do público usuário da Defensoria e às relações humanas e profissionais implicadas neste atendimento.

         Gestão administrativa e financeira

Tarefas específicas para a administração dos recursos materiais, humanos, financeiros e físicos e a maneira de integrá-los de modo a conduzir os serviços de forma eficiente serão objeto deste grupo de trabalho que, além disso, tratará da comunicação entre os(as) Servidores(as) das unidades e da Administração Superior e destes como seus respectivos coordenadores.

Formação continuada

A proposta deste grupo de trabalho é discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento das competências profissionais dos(as) Servidores(as), abordando instrumentos que visem potencializar suas habilidades, estimular seu desempenho e capacitá-los para o trabalho cotidiano e para uma análise institucional qualificada.

Atendimento Multidisciplinar

As discussões deste grupo tratarão das diferentes perspectivas e ferramentas pelas quais os serviços da Defensoria, por meio de Servidores(as) de diferentes formações e com diferentes atribuições, podem ser integradas e implementadas com vistas à ampliação do conceito e da prática de acesso à justiça.

Ambiente e condições de trabalho

O objetivo deste grupo de trabalho é debater a influência da infraestrutura, da dinâmica profissional e da postura pessoal no ambiente e nas condições de trabalho dos(as) Servidores(as) da Defensoria, assim como as diversas alternativas para aprimorá-los considerando o reflexo destes na realização das respectivas tarefas e, consequentemente, na prestação de serviços ao público.