(PUBLICADO NO DOE DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, EXECUTIVO I, PG. 86)
Regulamenta a participação dos Defensores Públicos em estágio probatório no curso de preparação à carreira
REVOGADO PELO ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
A DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência prevista no artigo 58, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 988/06; e
Considerando o teor do artigo 101 e seguintes, da Lei Complementar estadual 988/06;
RESOLVE
Artigo 1° - É obrigatória a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira, promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado e será precedida de convocação.
Artigo 2º - O curso de formação será formatado pela Direção da Escola da Defensoria e objetivará treinamento específico para o desempenho das funções técnico jurídicas, integrado com noções fundamentais de psicologia, ciência política, sociologia, mediação, criminologia e de filosofia jurídica.
Artigo 3º - O aproveitamento do curso de formação será aferido pela participação nas atividades, sendo considerado:
I – ótimo, se obtiver frequência igual ou superior a 95%;
II – satisfatório, se obtiver frequência igual ou superior a 75% e inferior a 95%;
III – insatisfatório, se obtiver frequência inferior a 75%.
Parágrafo único – Eventuais frações de porcentagem superiores a um décimo serão arredondadas ao meio décimo seguinte, e as frações superiores a meio décimo serão arredondadas para o próximo número inteiro de forma a consolidar a apuração em números inteiros e frações de meio décimo.
Artigo 4º - Ao Defensor Público que obtiver aproveitamento insatisfatório será facultada a participação no curso de formação subsequente, desde que apresente justificadas ausências e, somando-se suas presenças com as ausências consideradas justificadas pela Direção da EDEPE, obtenha-se o índice mínimo de 75%, aplicando-se a regra do parágrafo único do artigo 3º, deste Ato.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE MORAES RUAS SOUZA
Defensora Pública Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado