Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 31, de 21 de novembro de 2011

 

(PUBLICADO NO DOE DE 22 DE NOVEMBRO, EXECUTIVO I, PG. 81 E REPUBLICADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011, EXECUTIVO I, PG. 54)

 

Institui comissão de estudos acerca dos projetos de reforma do Código de Processo Penal Brasileiro e, especificamente, acerca do Projeto de Lei 159/2009

 

A Diretora da Escola da Defensoria Pública,

Considerando o disposto no artigo 58, incisos VII e VIII da Lei Complementar Estadual nº.988/06;

Considerando que o art. 5º, IV, da Lei Complementar Estadual 988/06, determina como atribuição institucional da Defensoria Pública “manter comissões permanentes para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa”;

Considerando que a experiência acumulada das Defensoras e Defensores Públicos na esfera criminal pode agregar elementos valiosos ao debate sobre as reformas legislativas nesta seara;

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, grupo de estudos visando à elaboração de pareceres sobre os projetos de reforma do Código de Processo Penal Brasileiro e, especificamente, sobre o Projeto de Lei 159/2009, bem como à realização de eventos a fim de fomentar o debate público sobre as propostas de reforma.

Artigo 2º – O grupo de estudos será formado pelos seguintes Defensores Públicos:

I – Elaine de Moraes Ruas Souza – Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado;

II – Bruno Shimizu – Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado para a área de educação em direitos;

III – Renato Campos Pinto De Vitto;

IV – Mário Henrique Ditticio;

V – Ricardo Cesar Franco;

VI – Daniela Skromov de Albuquerque;

VII – João Henrique Imperia Martini;

VIII – Ricardo Fagundes Gouveia;

IX – Fernanda Correa da Costa Benjamin;

X – Priscila Simara Novaes;

XI – Rafael Folador Strano;

XII – Erik Saddi Arnesen.

Parágrafo único – A depender da temática discutida, os Núcleos Especializados poderão ser convidados a integrar o grupo de estudos, sendo seu representante eleito a critério do respectivo coordenador.

Artigo 3º – Os trabalhos serão conduzidos pelo Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública, que nomeará relator.

Artigo 5º - São finalidades do grupo de estudos, sem prejuízos de outras ligadas ao escopo da atividade:

I – estudar os projetos de reforma legislativa na área processual penal já existentes, elaborando análise crítica de tais propostas;

II – elaborar pareceres sobre o material existente, propondo alterações e sugestões às propostas;

III – elaborar eventos sobre a temática;

IV – disponibilizar à carreira e ao público externo os pareceres emitidos;

V – elaborar material definitivo, a ser remetido à Secretaria de Assuntos Legislativos, bem como a outros órgãos e instituições pertinentes.

Artigo 6º - As reuniões do grupo de estudo ocorrerão, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias quando conveniente.

§ 1º – A atuação como membro do grupo de estudos não gerará gratificação nem pontuação por merecimento.

Artigo 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Moraes Ruas Souza

Defensora Pública Diretora da EDEPE

(Republicado por conter incorreções na veiculação do dia 22/11/2011, pg. 81)