Ato da direção da escola da defensoria pública do estado nº 30, de 7 de outubro de 2011 (REVOGADO PELO ATO DA DIREÇÃO DA EDEPE Nº 69/20)

 

Altera o Ato da Direção da EDEPE nº 19, de 20 de setembro de 2010.

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação da função de fiscal, para acompanhar o cumprimento das contratações da EDEPE que visam atender aos eventos solicitados, quando não seja possível a fiscalização direta da EDEPE.

RESOLVE

 

Artigo 1º – Fica acrescido ao parágrafo 2º, do artigo 2º, do Ato da Direção da EDEPE nº 19, o inciso VI, nos seguintes termos:

“Artigo 2º - “omissis”          

...

§ 2º -“omissis”       

...

“VI – indicação de Defensor ou Servidor Público para exercício da função de fiscal, sempre que o evento solicitado implicar a contratação de particulares para sua adequada execução.”

Artigo 2º – Fica acrescido ao Artigo 2º, do Ato da Direção da EDEPE nº 19, o parágrafo 7º, nos seguintes termos:

“Artigo 2º - “omissis”

...

§ 7º - A pessoa indicada para a fiscalização dos contratos, conforme o inciso VI, do parágrafo 2º, deste artigo, será designada pela Direção da EDEPE e possuirá as seguintes atribuições:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato firmado perante a EDEPE, conforme instruções específicas;

II – emitir relatório, conforme modelo padronizado a ser adotado pela EDEPE, no prazo que lhe for fixado.”

Artigo 3º – Fica acrescido ao Artigo 2º, do Ato da Direção da EDEPE nº 19, o parágrafo 8º, nos seguintes termos:

“Artigo 2º - “omissis”

...

§ 8º - O fiscal designado que não der cumprimento a suas obrigações no prazo e nos termos fixados, sujeitar-se-á às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.”

Artigo 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELAINE MORAES RUAS SOUZA

DEFENSORA PÚBLICA DIRETORA DA EDEPE

 

FLÁVIO FÉLIX BOBADILHA

ASSISTENTE TÉCNICO DE DIREÇÃO III