Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 29, de 27 de setembro de 2011
(Publicado no DOE de 29 de setembro de 2011)
Regulamenta os pré-encontros temáticos e o Encontro Estadual de Defensores Públicos.
A DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência prevista no artigo 58, inciso XV, da Lei Complementar estadual 988/06; e
Considerando o teor das Deliberações CSDP nº 120, de 20 de março de 2009 e de nº 223, de 08 de abril de 2001;
RESOLVE
Artigo 1° - Os pré-encontros temáticos, criados por força da Deliberação CSDP nº 120, de 20 de março de 2010, serão presididos pelo Diretor da EDEPE, que poderá delegar a presidência dos trabalhos, visando à definição das teses que serão submetidas ao Encontro Estadual.
§ 1º - Os pré-encontros temáticos obedecerão ao seguinte procedimento:
I – manifestação do proponente;
II – manifestação de quem se apresente para encaminhar rejeição da proposta;
III – debates;
IV – votação, sendo considerada aprovada aquela que obtiver aprovação da maioria dos presentes.
§ 2º - Em qualquer etapa antes do início votação, será assegurado ao autor o direito da alterar sua proposta, o que ensejará o reinício do procedimento.
Artigo 2º - Os atos que exigirem a presença física do interessado, tanto no pré-encontro temático como no Encontro Estadual, poderão ocorrer por meio de representante formalmente constituído, por instrumento simples, desde que o representante seja também Defensor Público do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O procurador não terá poderes para promover mudanças na redação da tese, nem poderá apresentar voto em nome do representado.
Artigo 3º – Fica revogado o Ato da Direção da EDEPE nº 20, de 17 de novembro de 2011.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Nos pré-encontros temáticos do ano de 2011 e no V Encontro Estadual de Defensores Públicos será realizada a revisão de todas as teses institucionais aprovadas no II Encontro Estadual, nos termos do artigo 9º, da Deliberação CSDP nº 223, de 08 de abril de 2011.
Artigo 2º - Para sustentar a defesa da tese revisada, tanto nos pré-encontros temáticos como no V Encontro Estadual, o interessado deverá manifestar seu interesse perante a presidência, logo ao início dos trabalhos, observada a seguinte ordem de preferência:
I – autor da tese;
II – defensor público atuante na área discutida;
III – qualquer defensor público presente.
§ 1º - Havendo mais de um interessado nas classes mencionadas nos incisos II ou III, resolver-se-á por sorteio, respeitada sempre a ordem de preferência.
§ 2º - Para sustentar a rejeição da tese revisada, o Defensor Público interessado, tanto nos pré-encontros temáticos como no V Encontro Estadual, deverá manifestar seu interesse perante a presidência.
§ 3º - Na ausência de interessados em sustentar a defesa ou a rejeição da tese, proceder-se-á a mera leitura da tese, submetendo-a, em seguida, a debates e votação.
Artigo 3º - As teses revisadas que venham a ser rejeitadas na conclusão dos pré-encontros temáticos serão discutidas individualmente no V Encontro Estadual.
Artigo 4º - As teses revisadas que forem ratificadas nos pré-encontros temáticos, poderão ser votadas em grupos no V Encontro Estadual, abrindo-se possibilidade de debate individual a requerimento de qualquer Defensor Público presente.
ELAINE MORAES RUAS SOUZA
Defensora Pública Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado