Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 27, de 29 de agosto de 2011

Altera o Ato nº 09, da Direção da EDEPE, de 13 de junho de 2008.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Programa de Capacitação de Defensores Públicos;

CONSIDERANDO ser adequada a introdução de medidas visando à melhoria da gestão dos recursos públicos;

RESOLVE

Artigo 1º – O artigo 5º, do Ato nº 09 da Direção da EDEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5° - O pedido deverá ser formulado em até 15 (quinze) dias antes do primeiro pagamento.”

Artigo 2º – O inciso II, do Artigo 6º, do Ato nº 09, da Direção da EDEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - “omissis”

“II – será admitido curso de idioma, cuja proficiência constitua pré-requisito para ingresso em curso de especialização, com reembolso limitado a 20 (vinte) UFESPS mensais, devendo constar do pedido:

 

a) Indicação da instituição promotora da especialização;

b) descrição da especialização que será cursada, constando a área da pesquisa, o custo do curso, que deverá também atender as disposições desta regulamentação;

c) compromisso de iniciar da especialização indicada, em prazo não superior a 1 (um) ano e 6 (seis) meses, renováveis apenas uma vez por mais 1 (um) ano, a pedido, mediante justificativa.”

 

Artigo 3º – Fica acrescido ao Artigo 8º, do Ato nº 09 da Direção da EDEPE, o inciso IV, nos seguintes termos:

 

Artigo 8º - “omissis”

 

“IV – o descumprimento do compromisso de iniciar a especialização, assumido nos pedidos de cursos de idioma, salvo quando o interessado não obtiver aprovação junto à instituição indicada, o que deverá ser demonstrado documentalmente.  

 
 

Artigo 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ELAINE MORAES RUAS SOUZA

 

DEFENSORA PÚBLICA DIRETORA DA EDEPE

 

 

 

FLÁVIO FÉLIX BOBADILHA

 

ASSISTENTE TÉCNICO DE DIREÇÃO III

 

 

 

(PÚBLICADO NO DOE DE 31 DE AGOSTO DE 2011, CAD. EXECUTIVO I, PAG. 74)