Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 26, de 29 de agosto de 2011

 

Altera o Ato nº 12, da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Programa de Capacitação de Servidores Públicos;

CONSIDERANDO que o sistema de reembolso bimestral, até então vigente, não atende adequadamente o quadro de servidores;

CONSIDERANDO a recente demanda dos servidores da Defensoria Pública, no sentido de ser adequada a inclusão de reembolso de cursos de idioma, matéria essa tratada nas reuniões da comissão de valorização dos servidores públicos;

RESOLVE

Artigo 1º – Fica acrescido ao Artigo 6º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, o inciso VI, nos seguintes termos:

“Artigo 6º - “omissis”

“VI – será admitido curso de idioma, cuja proficiência constitua pré-requisito para ingresso em curso de especialização, com reembolso limitado a 20 (vinte) UFESPS mensais, devendo constar do pedido:

a) Indicação da instituição promotora da especialização;

b) Descrição da especialização que será cursada, constando a área da pesquisa, o custo do curso, que deverá também atender as disposições desta regulamentação;

c) Compromisso de início da especialização indicada, em prazo não superior a 1 (um) ano e 6 (seis) meses, renováveis apenas uma vez por mais 1 (um) ano, a pedido, mediante justificativa.”

Artigo 2º – O parágrafo primeiro, do Artigo 7º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - “omissis”

“§ 1º - Poderá, contudo, ser mensal o reembolso, desde que apresentados os documentos equivalentes aos constantes do “caput” deste artigo, quando:

a)  o curso possuir duração superior a seis meses; ou

b)  o valor mensal da parcela for  superior a 40 (quarenta) UFESPS.

Artigo 3º – Fica acrescido ao Artigo 8º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, o inciso V, nos seguintes termos:

Artigo 8º - “omissis”

 

“V – o descumprimento do compromisso de iniciar a especialização, assumido nos pedidos de cursos de idioma, salvo quando o interessado não obtiver aprovação junto à instituição indicada, o que deverá ser demonstrado documentalmente.

Artigo 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELAINE MORAES RUAS SOUZA

DEFENSORA PÚBLICA DIRETORA DA EDEPE

 

FLÁVIO FÉLIX BOBADILHA

ASSISTENTE TÉCNICO DE DIREÇÃO III

 

(PUBLICADO NO DOE DE 31 DE AGOSTO DE 2011, CAD. EXECUTIVO I, PG. 73/74)