Altera o Ato da Direção da EDEPE nº 15, de 16 de março de 2010
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Estadual nº 1.141 de 22 de junho de 2011, que alterou os vencimentos da Carreira de Defensor Público do Estado;
CONSIDERANDO que a remuneração prevista no Ato 15, da Direção da EDEPE, é baseada na remuneração do Defensor Público-Geral.
CONSIDERANDO que os valores praticados antes da vigência da LCE 1.141/11, já estavam adequados ao praticado por outras entidades;
CONSIDERANDO a necessidade de cientificar os contratados da existência de deduções legais aos valores fixados neste Ato;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica acrescentado, ao artigo 2º, do Ato nº 15, de 16 de março de 2010, o parágrafo 6º, com a seguinte redação:
“Artigo 2º - “omissis”
“§6º - Os valores indicados na tabela “Anexo I”, a que se refere o “caput” do Artigo 2º, do presente Ato, sofrerão as deduções legais aplicáveis à espécie.”
Artigo 2º - O quadro “Anexo I”, a que se refere o “caput” do Artigo 2º, do Ato da Direção da EDEPE nº 15, de 16 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte conformação:
ANEXO 1 |
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TITULAÇÃO ACADÊMICA DO ESPECIALISTA | PERCENTUAIS | Valor Atual (25/05/2010) | Valor Arredondado (FINAL) |
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Livre docência | Até 3,20 % | R$ 599,20 | R$ 600,00 |
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Pós - doutorado | Até 2,95 % | R$ 552,38 | R$ 560,00 |
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Doutorado | Até 2,70 % | R$ 505,57 | R$ 510,00 |
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Mestrado | Até 2,45 % | R$ 458,76 | R$ 460,00 |
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Pós graduação lato sensu | Até 2,20 % | R$ 411,95 | R$ 420,00 |
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Até Graduação | Até 1,95 % | R$ 365,52 | R$ 370,00 |
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Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE MORAES RUAS SOUZA
DIRETORA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
FLÁVIO FÉLIX BOBADILHA
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIREÇÃO III
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
(Publicado no DOE de 24 de agosto de 2011, pg. 66, Executivo I)