Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 24, de 06 de junho de 2011
Regulamenta a participação de servidores e defensores públicos em eventos de natureza científica e regulamenta o disposto na Deliberação CSDP nº 27, de 05 janeiro de 2007 e na Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010.
A Diretora da Escola da Defensoria Pública,
Considerando a competência disposta no artigo 58, X, na Lei 988/06;
Considerando a necessidade de aprimorar o sistema de entrega de relatórios pelos Defensores Públicos designados pela Escola da Defensoria Pública para a freqüência, no interesse da instituição, a cursos, congressos ou certames científicos;
Considerando a necessidade de compartilhamento por todos os Defensores Públicos dos conteúdos apreendidos em eventos desta natureza, com vistas à qualidade do serviço público de assistência prestado pela Defensoria Pública;
Considerando o disposto no Artigo 3º, da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto no Artigo 4º, da Deliberação CSDP 183, de 23 de julho de 2010;
Resolve:
Artigo 1º – É obrigatório o comparecimento do servidor ou defensor público designado para participar de cursos, congressos ou certames científicos, ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado.
Parágrafo único: Caso a entidade organizadora do evento exija freqüência mínima superior ao disposto no “caput” deste artigo, os participantes deverão cumprir com a exigência, inclusive para efeito fins de solicitação de diárias e outras indenizações.
Artigo 2º – Os participantes deverão entregar à Escola da Defensoria Pública cópia do certificado de participação, caso fornecido, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do final do evento.
Artigo 3º – A Escola da Defensoria Pública realizará sorteio entre os participantes designados, no prazo fixado no parágrafo anterior, de considerações sobre o evento, conforme anexo único do presente Ato.
§1º - Em eventos que englobem maior conteúdo acadêmico, poderão ser sorteados dois ou mais participantes, para elaboração das considerações, designando-se a forma pela qual se fará a divisão dos conteúdos a serem abarcados por cada um.
§2º - Após formatação efetuada pela Escola da Defensoria Pública, os conteúdos entregues pelos sorteados ficarão à disposição, com a indicação do autor, em seção de acesso restrito do portal eletrônico da instituição.
Artigo 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Moraes Ruas Souza
Defensora Pública Diretora da EDEPE
Publicado no DOE de 08 de junho de 2011, Caderno Executivo I, pg.