Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 23, de 18 de maio de 2011
Institui Grupo de Estudos acerca dos projetos de educação em direitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências
A Diretora da Escola da Defensoria Pública,
Considerando o disposto no artigo 58, incisos VII e XIX ,da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando que o art. 5º, II, da Lei Complementar Estadual 988/06, determina como atribuição institucional “informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais”;
Considerando que a educação em direitos foi alçada a objetivo institucional na última Conferência Estadual, conforme itens 8, nº 15, e 9 do Plano Anual de Atuação (biênio 2009-2011);
Considerando que a educação em direitos figura como componente da atuação coletiva da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 3º, I, da Deliberação n. 139/2009 do E. Conselho Superior;
Considerando a existência de projetos de educação em direitos já desenvolvidos e a necessidade de sua sistematização, como forma de concretização de uma política institucional nessa área;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, grupo de estudos que sistematizará e esboçará proposta de atuação concreta na educação em direitos.
Artigo 2º – O grupo de estudos será formado pelos seguintes Defensores Públicos:
I – Gustavo Augusto Soares dos Reis – Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado para a área de educação em direitos;
II – Wagner Giron de la Torre – Defensor Público Coordenador da Regional de Taubaté;
III – Patrícia Biagini Lopes – Coordenadora Regional da Escola da Defensoria Pública na Regional de Ribeirão Preto;
IV – Rafael Rocha Paiva Cruz – Defensor Público lotado na unidade de São Vicente;
V – Sabrina Nasser de Carvalho – Defensora Pública lotada na Fazenda Pública da Capital;
VI – Andrew Toshio Hayama - Defensor Público lotado na unidade de Registro;
VII – Pedro Pereira dos Santos Peres – Defensor Público lotado na unidade de São Miguel Paulista;
VIII – Caio Jesus Granduque José – Defensor Público lotado na unidade de Franca;
X - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único – A depender da temática discutida, os Núcleos Especializados poderão ser convidados a integrar o grupo de estudos, sendo seu representante eleito a critério do respectivo coordenador.
Artigo 3º – Os trabalhos serão conduzidos pelo Diretor-assistente da Escola da Defensoria Pública, que nomeará relator.
Artigo 4º – O relator fará minucioso relatório sobre as atividades do grupo, devendo constar:
I – metodologia e pesquisa utilizada;
II – resultados;
III – conclusões;
IV – opiniões divergentes.
Artigo 5º - São finalidades do grupo de estudos, sem prejuízos de outras ligadas ao escopo da atividade:
I – Fazer levantamento dos projetos e principais atividades de educação em direitos promovidos, diretamente ou em parceria, pela Defensoria Pública do Estado, bem como por outras entidades, parceiras ou não;
II – Estudar questionários ou instrumentos de comunicação similares enviados aos defensores(as) públicos(as), a fim de analisar as concepções acerca da educação em direitos enquanto tarefa a ser desempenhada pela Defensoria Pública do Estado;
III – Deliberar sobre cursos de formação, congressos ou seminários voltados ao aperfeiçoamento dos(as) defensores(as) no que tange à atividade de educação em direitos;
IV – Organizar manual de projeto de educação em direitos direcionado aos (às) defensores(as) públicos(as), visando estimular a organização e a realização de projetos nas regionais da Defensoria Pública do Estado;
V – Propor ao Conselho Superior da Defensoria Pública projeto de política institucional de educação em direitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 6º - As reuniões do grupo de estudo ocorrerão uma vez por mês.
§ 1º – O prazo para conclusão do estudo ocorrerá em etapas, consoante as finalidades elencadas no artigo subsequente, tendo como limite 1º de outubro de 2011.
§2º - O grupo de estudos organizará um plano de trabalho a ser enviado imediatamente após a sua organização, para fins de ciência, à Defensora Pública-Geral do Estado, à Diretora da Escola da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Conselho Superior da Defensoria.
§3º - A atuação como membro do grupo de estudos não gerará gratificação nem pontuação por merecimento.
Artigo 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Moraes Ruas Souza
Defensora Pública Diretora da EDEPE
Publicado no DOE de 20 de maio de 2011, executivo I, pg.75.