Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 22, de 25 de março de 2011
Aprova o Regimento Interno para a Revista da EDEPE.
A Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Regimento Interno para a Revista da EDEPE.
Art. 2º - Fica revogado o antigo Regimento Interno da Revista da EDEPE.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de março de 2011
ELAINE MORAES RUAS SOUZA
Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado
ANEXO I: REGIMENTO INTERNO PARA A REVISTA DA EDEPE
Capítulo I – Da identificação e apresentação da Revista
Art. 1º - A Revista da EDEPE é uma publicação da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE.
Art. 2º - A Revista da EDEPE é editada em 1 (um) volume anual, podendo ter edições especiais temáticas.
Parágrafo único – Os exemplares terão um número médio de 260 (duzentos e sessenta) páginas, com tiragem de 800 (oitocentos) exemplares.
Capítulo II – Dos objetivos
Art. 3º - A Revista da EDEPE, sendo veículo de registro e divulgação científica, tem como objetivos primordiais:
a) Promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros da carreira sobre suas áreas de atuação e também sobre as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
b) Divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, de caráter multidisciplinar, para membros da carreira e também para o público externo;
c) Fomentar o intercâmbio de informações e experiências no âmbito das matérias de interesse institucional com outras instituições de ensino, órgãos públicos e entidades nacionais ou estrangeiras congêneres.
Capítulo III – Da Coordenação da Revista
Art. 4º - A Revista da EDEPE é regida pela Coordenação, que é seu fórum consultivo e deliberativo, sendo constituído:
a) Pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, como membro nato;
b) Por um dos Diretores Assistentes da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE;
c) Por 7 (sete) Coordenadores, indicados pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE;
§1º - O mandato dos Coordenadores é de 1 (um) ano, permitidas reconduções.
§2º - A participação na Coordenação da Revista será considerada atividade institucional extraordinária.
Art. 5º - São atribuições da Coordenação da Revista da EDEPE:
a) Definir e acompanhar o cumprimento do plano editorial da Revista;
b) Elaborar e alterar o regimento e as normas de publicação da Revista;
c) Exercer a divulgação da Revista;
d) Fazer parte do conselho editorial da revista.
§1º - A Coordenação da Revista se reunirá ordinariamente com frequência semestral e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Coordenador Diretor da EDEPE.
§2º - A Coordenação se reunirá com quórum de maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
§3º - As reuniões ordinárias da Coordenação serão convocadas por meio do Diário Oficial, havendo também comunicação interna, por via eletrônica.
§4º - As ausências dos Coordenadores deverão ser justificadas em 48 (quarenta e oito) horas a contar da reunião. No caso de ausência não justificada, o Coordenador será excluído da Coordenação, convocando-se suplente para o preenchimento do quadro.
Art. 6º - São atribuições do Coordenador Diretor da EDEPE:
a) Observar o cumprimento do plano editorial e das normas de publicação da Revista;
b) Convocar reuniões ordinárias e, sempre que necessário, extraordinárias;
c) Coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;
d) Redigir as atas das reuniões da Coordenação da Revista.
Art. 7º - A EDEPE disponibilizará funcionário para apoio técnico e administrativo da Revista, com as atribuições de:
a) Auxiliar na correspondência, nos contatos e na organização dos arquivos referentes à Revista;
b) Auxiliar o Coordenador Diretor da EDEPE na execução de suas tarefas;
c) Manter controle das atas das reuniões da Coordenação da Revista;
d) Manter controle do estoque e da reserva técnica e acervo da Revista.
Capítulo IV – Do Conselho Editorial da Revista
Art. 8º - O Conselho Editorial da Revista será composto pelos membros da Coordenação da Revista e, no mínimo por 5 (cinco) membros externos, de reconhecido saber nas áreas afetas aos objetivos da Revista.
Art. 9º - São atribuições do Conselho Editorial da Revista:
a) Elaborar pareceres técnicos sobre os trabalhos submetidos à Revista;
b) Selecionar os textos durante as etapas do processo de editoração da Revista;
c) Auxiliar a Coordenação em suas atribuições.
Capítulo V – Do plano editorial
Art. 10 – A Revista da EDEPE é constituída por um corpo principal e seções permanentes e eventuais. Precedendo o corpo principal, cada número terá um editorial, redigido pelo Coordenador Diretor da EDEPE ou por um Defensor Público do Estado por ele indicado.
§1º - Todos os números da Revista, incluindo os temáticos, conterão ao menos 1 (um) artigo que trate de temas institucionais da Defensoria Pública. Tal exigência poderá, contudo, ser dispensada apenas caso não sejam enviados à Revista trabalhos com essa temática ou caso os trabalhos enviados não sejam aprovados pelo Conselho Editorial.
§2º - Poderão, em caráter excepcional e a critério da Coordenação, ser admitidos artigos convidados, que não passem pela avaliação dos Conselheiros, desde que a condição de artigo convidado conste expressamente da publicação.
§3º - Eventuais edições temáticas, ainda que elaboradas com a colaboração dos Núcleos Especializados ou demais órgãos da carreira, deverão observar as normas de publicação da revista e as determinações deste regimento.
Capítulo VI – Das condições para apresentação dos originais
Art. 11 – A Revista aceitará para publicação trabalhos inéditos que contribuam com a produção, difusão de conhecimento e desenvolvimento das áreas de atuação e das atribuições da Defensoria Pública do Estado.
Art. 12 – Os autores, ao submeterem artigos para publicação na Revista da EDEPE, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando a Revista quanto a quaisquer responsabilidades.
Art. 13 – As opiniões emitidas serão de exclusiva responsabilidade dos autores dos trabalhos, não expressando necessariamente a opinião do Conselho Editorial ou da Coordenação da Revista.
Art. 14 – É vedado o pagamento, a título de honorários, aos autores de trabalhos encaminhados para publicação na Revista.
Art. 15 – Os artigos e trabalhos apresentados serão analisados e aprovados pelos membros do Conselho Editorial da EDEPE, dividido nas seguintes áreas temáticas:
a) Direito Civil e Direto Processual Civil;
b) Direito Penal e Processual Penal;
c) Direito Constitucional, Administrativo, Econômico, Tributário e Financeiro;
d) Direitos Humanos e Direito Internacional;
e) Direito da Infância e Juventude e Direitos Difusos e Coletivos;
f) Propedêuticas.
Art. 16 - Cada artigo será enviado a dois pareceristas, membros do Conselho Editorial, que emitirão suas avaliações fundamentadas do artigo, opinando por sua publicação ou por sua rejeição.
Art. 17 - Caso haja discordância entre as avaliações dos dois pareceres, o artigo será enviado a um terceiro parecerista, prevalecendo sua opinião pela publicação ou pela rejeição.
Art. 18 - Será suprimida qualquer identificação do autor quando do envio do trabalho aos pareceristas.
Art. 19 - Os pareceres ficarão arquivados junto à Diretoria da EDEPE por um período de 1 (um) ano, à disposição do autor para vista, sendo resguardado o anonimato do parecerista.
Art. 20 – Os autores que tiverem seus artigos publicados receberão gratuitamente 2 (dois) exemplares do número da Revista respectivo.
Capítulo VII – Dos recursos financeiros
Art. 21 – Os recursos financeiros para a produção e distribuição da Revista da EDEPE devem originar-se, dentre outros, de recursos institucionais da Escola da Defensoria Pública do Estado.
Capítulo VIII – Das disposições gerais
Art. 22 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Revista.
Art. 23 – Fica revogado o regimento anterior da Revista da EDEPE.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado