Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 22, de 25 de março de 2011

 

Aprova o Regimento Interno para a Revista da EDEPE.

 

A Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Regimento Interno para a Revista da EDEPE.

Art. 2º - Fica revogado o antigo Regimento Interno da Revista da EDEPE.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 25 de março de 2011

 

ELAINE MORAES RUAS SOUZA

Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado

 

 

ANEXO I: REGIMENTO INTERNO PARA A REVISTA DA EDEPE

Capítulo I – Da identificação e apresentação da Revista

Art. 1º - A Revista da EDEPE é uma publicação da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE.

Art. 2º - A Revista da EDEPE é editada em 1 (um) volume anual, podendo ter edições especiais temáticas.

Parágrafo único – Os exemplares terão um número médio de 260 (duzentos e sessenta) páginas, com tiragem de 800 (oitocentos) exemplares.

Capítulo II – Dos objetivos

Art. 3º - A Revista da EDEPE, sendo veículo de registro e divulgação científica, tem como objetivos primordiais:

a) Promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros da carreira sobre suas áreas de atuação e também sobre as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

b) Divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, de caráter multidisciplinar, para membros da carreira e também para o público externo;

c) Fomentar o intercâmbio de informações e experiências no âmbito das matérias de interesse institucional com outras instituições de ensino, órgãos públicos e entidades nacionais ou estrangeiras congêneres.

Capítulo III – Da Coordenação da Revista

Art. 4º - A Revista da EDEPE é regida pela Coordenação, que é seu fórum consultivo e deliberativo, sendo constituído:

a) Pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, como membro nato;

b) Por um dos Diretores Assistentes da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE;

c) Por 7 (sete) Coordenadores, indicados pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE;

§1º - O mandato dos Coordenadores é de 1 (um) ano, permitidas reconduções.

§2º - A participação na Coordenação da Revista será considerada atividade institucional extraordinária.

Art. 5º - São atribuições da Coordenação da Revista da EDEPE:

a) Definir e acompanhar o cumprimento do plano editorial da Revista;

b) Elaborar e alterar o regimento e as normas de publicação da Revista;

c) Exercer a divulgação da Revista;

d) Fazer parte do conselho editorial da revista.

§1º - A Coordenação da Revista se reunirá ordinariamente com frequência semestral e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Coordenador Diretor da EDEPE.

§2º - A Coordenação se reunirá com quórum de maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.

§3º - As reuniões ordinárias da Coordenação serão convocadas por meio do Diário Oficial, havendo também comunicação interna, por via eletrônica.

§4º - As ausências dos Coordenadores deverão ser justificadas em 48 (quarenta e oito) horas a contar da reunião. No caso de ausência não justificada, o Coordenador será excluído da Coordenação, convocando-se suplente para o preenchimento do quadro.

Art. 6º - São atribuições do Coordenador Diretor da EDEPE:

a) Observar o cumprimento do plano editorial e das normas de publicação da Revista;

b) Convocar reuniões ordinárias e, sempre que necessário, extraordinárias;

c) Coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;

d) Redigir as atas das reuniões da Coordenação da Revista.

Art. 7º - A EDEPE disponibilizará funcionário para apoio técnico e administrativo da Revista, com as atribuições de:

a) Auxiliar na correspondência, nos contatos e na organização dos arquivos referentes à Revista;

b) Auxiliar o Coordenador Diretor da EDEPE na execução de suas tarefas;

c) Manter controle das atas das reuniões da Coordenação da Revista;

d) Manter controle do estoque e da reserva técnica e acervo da Revista.

Capítulo IV – Do Conselho Editorial da Revista

Art. 8º - O Conselho Editorial da Revista será composto pelos membros da Coordenação da Revista e, no mínimo por 5 (cinco) membros externos, de reconhecido saber nas áreas afetas aos objetivos da Revista.

Art. 9º - São atribuições do Conselho Editorial da Revista:

a) Elaborar pareceres técnicos sobre os trabalhos submetidos à Revista;

b) Selecionar os textos durante as etapas do processo de editoração da Revista;

c) Auxiliar a Coordenação em suas atribuições.

Capítulo V – Do plano editorial

Art. 10 – A Revista da EDEPE é constituída por um corpo principal e seções permanentes e eventuais. Precedendo o corpo principal, cada número terá um editorial, redigido pelo Coordenador Diretor da EDEPE ou por um Defensor Público do Estado por ele indicado.

§1º - Todos os números da Revista, incluindo os temáticos, conterão ao menos 1 (um) artigo que trate de temas institucionais da Defensoria Pública. Tal exigência poderá, contudo, ser dispensada apenas caso não sejam enviados à Revista trabalhos com essa temática ou caso os trabalhos enviados não sejam aprovados pelo Conselho Editorial.

§2º - Poderão, em caráter excepcional e a critério da Coordenação, ser admitidos artigos convidados, que não passem pela avaliação dos Conselheiros, desde que a condição de artigo convidado conste expressamente da publicação.

§3º - Eventuais edições temáticas, ainda que elaboradas com a colaboração dos Núcleos Especializados ou demais órgãos da carreira, deverão observar as normas de publicação da revista e as determinações deste regimento.

Capítulo VI – Das condições para apresentação dos originais

Art. 11 – A Revista aceitará para publicação trabalhos inéditos que contribuam com a produção, difusão de conhecimento e desenvolvimento das áreas de atuação e das atribuições da Defensoria Pública do Estado.

Art. 12 – Os autores, ao submeterem artigos para publicação na Revista da EDEPE, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando a Revista quanto a quaisquer responsabilidades.

Art. 13 – As opiniões emitidas serão de exclusiva responsabilidade dos autores dos trabalhos, não expressando necessariamente a opinião do Conselho Editorial ou da Coordenação da Revista.

Art. 14 – É vedado o pagamento, a título de honorários, aos autores de trabalhos encaminhados para publicação na Revista.

Art. 15 – Os artigos e trabalhos apresentados serão analisados e aprovados pelos membros do Conselho Editorial da EDEPE, dividido nas seguintes áreas temáticas:

a) Direito Civil e Direto Processual Civil;

b) Direito Penal e Processual Penal;

c) Direito Constitucional, Administrativo, Econômico, Tributário e Financeiro;

d) Direitos Humanos e Direito Internacional;

e) Direito da Infância e Juventude e Direitos Difusos e Coletivos;

f) Propedêuticas.

Art. 16 - Cada artigo será enviado a dois pareceristas, membros do Conselho Editorial, que emitirão suas avaliações fundamentadas do artigo, opinando por sua publicação ou por sua rejeição.

Art. 17 - Caso haja discordância entre as avaliações dos dois pareceres, o artigo será enviado a um terceiro parecerista, prevalecendo sua opinião pela publicação ou pela rejeição.

Art. 18 - Será suprimida qualquer identificação do autor quando do envio do trabalho aos pareceristas.

Art. 19 - Os pareceres ficarão arquivados junto à Diretoria da EDEPE por um período de 1 (um) ano, à disposição do autor para vista, sendo resguardado o anonimato do parecerista.

Art. 20 – Os autores que tiverem seus artigos publicados receberão gratuitamente 2 (dois) exemplares do número da Revista respectivo.

Capítulo VII – Dos recursos financeiros

Art. 21 – Os recursos financeiros para a produção e distribuição da Revista da EDEPE devem originar-se, dentre outros, de recursos institucionais da Escola da Defensoria Pública do Estado.

Capítulo VIII – Das disposições gerais

Art. 22 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Revista.

Art. 23 – Fica revogado o regimento anterior da Revista da EDEPE.

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado