Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 21, de 29 de novembro de 2010

REVOGADO PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, Nº 8, DE 10-02-2015

 

Altera o Ato da Direção da EDEPE nº 15, de 16 de março de 2010

 

 

 

Considerando a necessidade de adequação dos termos do Ato da Direção da EDEPE nº 15, de 16 de março de 2010, para palestrantes sem histórico acadêmico;

 

 

 

Considerando a ocorrência de dizimas nos valores destinados ao recolhimento previdenciário dos palestrantes, calculados com base no Ato da Direção da EDEPE nº 15, de 16 de março de 2010;

 

 

 

RESOLVE

 

 

 

Artigo 1º - Ficam acrescentados, ao artigo 2º, do Ato nº 15, de 16 de março de 2010, os parágrafos 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:

 

 

 

“Artigo 2º - “omissis”

 

 

 

“§3º - Quando o participante for eleito por critério que não seja a sua titulação acadêmica, o Diretor da EDEPE arbitrará o valor da hora-aula, nos limites do anexo I deste Ato.”

 

 

 

“§4º - Em se tratando de renomado participante ou com notória especialidade em seu campo de conhecimento, o valor da hora-aula poderá ser duplicado, por despacho fundamentado do Diretor da EDEPE”

 

 

 

“§5º - Os valores do anexo I, obtidos através da aplicação do índice lá estabelecido, serão arredondados, para fins de evitar ocorrência das dizimas periódicas nos recolhimentos previdenciários.”

 

 

 

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ELAINE MORAES RUAS SOUZA

 

DIRETORA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

 

FLÁVIO FÉLIX BOBADILHA

 

ASSISTENTE DE DIREÇÃO DA EDEPE

 

 

 

(Publicado no DOE de 07 de dezembro de 2010)