Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 20, de 17 de novembro de 2010 (REVOGADO pelo ato nº 29)

Regulamenta os pré-encontros temáticos e o Encontro Estadual de Defensores Públicos

 

 

 
 

Considerando a previsão do artigo 58, inciso XV, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, quanto ao estabelecimento de teses institucionais a serem observadas pelos Defensores Públicos;

Considerando que a Escola da Defensoria Pública deve organizar encontros anuais para a definição das teses institucionais; e

 
 

Considerando a necessidade de regulamentação da Deliberação CSDP nº 120, de 20 de março de 2010;

Resolve

 
 

Art. 1º - Os Pré-encontros temáticos, criados por força da Deliberação CSDP nº 120, de 20 de março de 2010, obedecerão ao rito previsto no artigo 12, da referida Deliberação.

Art. 2º - Os atos que exigirem a presença física do interessado, tanto no pré-encontro temático como no Encontro Estadual, poderão ocorrer por meio de representante, formalmente constituído, por instrumento simples, desde que o representante seja também Defensor Público do Estado de São Paulo.

 
 

Parágrafo único – O instrumento de procuração deverá ser apresentado ao Diretor da EDEPE antes da materialização de qualquer ato representativo.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Elaine Moraes Ruas Souza

 

Defensora Pública Diretora da EDEPE.

 

 

 

(Publicado no D.O.E. de 19 de novembro de 2010)