Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 19, de 20 de setembro de 2010 (REVOGADO PELO ATO DA DIREÇÃO DA EDEPE Nº 69/20)

Estabelece normas para o recebimento de pedidos de contratações por parte da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE.

A DIRETORA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os procedimentos internos destinados a formalizar as contratações contínuas decorrentes desse sistema;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 58, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, no artigo 76, parágrafo único, inciso VI, alínea “d”, do Ato Normativo nº 03, da Defensoria Pública do Estado, de 17 de abril de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Este ato regulamenta o processamento dos pedidos realizados à Escola da Defensoria Pública – EDEPE que envolvam a atuação da EDEPE no cumprimento de suas atribuições institucionais, especialmente:

I – Realização ou apoio a eventos voltados à formação continuada dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado;

II – Realização ou apoio a eventos voltados à conscientização da população carente e educação em direitos;

III – Aquisição de materiais diversos;

IV – Contratação de serviços diversos.

Parágrafo Único - Excluem-se da regulamentação deste ato os pedidos de reembolso referentes aos programas de capacitação de defensores públicos e servidores, ao programa “pró-livro” e ao pagamento de diárias, sendo estes regulamentados por norma específica.

Art. 2º Serão formalizados, por escrito, os pedidos de enviados à EDEPE, de acordo com os modelos anexos ao presente ato, podendo a solicitação ser enviada por e-mail, para o endereço eletrônico escola@defensoria.sp.def.br, pelo fax (11) 3101-8455 ou protocolada diretamente na secretaria da EDEPE.

§1º - Os pedidos de realização ou apoio a eventos por parte da EDEPE seguirão o modelo que integra o presente ato como anexo I e os demais pedidos seguirão o modelo que integra o presente ato como anexo II.

Art. 2º Serão formalizados, por escrito, os pedidos encaminhados à EDEPE, de acordo com os modelos anexos ao presente Ato, podendo a solicitação ser enviada por e-mail, para o endereço eletrônico escola@defensoria.sp.def.br, ou protocolada diretamente na Secretaria da EDEPE (artigo alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018).

§1º Os pedidos de realização ou apoio a eventos por parte da EDEPE seguirão o modelo que integra o presente Ato como Anexo I e respectivos documentos. Os demais pedidos seguirão o modelo que integra o presente Ato como Anexo II (parágrafo alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018).

§1º Os pedidos de realização ou apoio a eventos por parte da EDEPE seguirão os modelos que integram o presente Ato como Anexo I e respectivos documentos. Os demais pedidos seguirão o modelo que integra o presente Ato como Anexo II (parágrafo alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 64, de 05 de junho de 2020).

I – Quando o pedido de realização ou apoio a eventos estiver circunscrito apenas à emissão de certificado pela Diretoria da EDEPE ou pelo/a Coordenador/a Regional da EDEPE, o/a solicitante encaminhará o pedido instruído com a programação para o e-mail indicado no caput, sem a necessidade de preencher o modelo (Anexo I) (inciso acrescido pelo Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018).

§2º Deverá constar do pedido de que trata o caput deste artigo:

I – o nome completo do solicitante e seu cargo;

II – a unidade a que pertence o solicitante, com a indicação da secretaria ou departamento em que está lotado;

III – a descrição completa do serviço a ser contratado ou material a ser adquirido, ou, ainda, a descrição detalhada do evento que se pretende realizar ou apoiar, indicando-se, nesse caso, os recursos humanos e materiais necessários à sua realização;

IV – a sucinta justificativa do pedido;

V – a data da solicitação;

VI – indicação de Defensor ou Servidor Público para exercício da função de fiscal, sempre que o evento solicitado implicar a contratação de particulares para sua adequada execução. (inciso acrescido pelo Ato da Direção da EDEPE nº 30, de 07 de outubro de 2011).

§3º O pedido protocolizado na secretaria da EDEPE deverá ser assinado pelo solicitante.

§4º A justificativa da contratação deve estar relacionada às finalidades institucionais da Escola da Defensoria Pública do Estado, sob pena de indeferimento.

§5º Os pedidos enviados por e-mail serão reduzidos a termo ou impressos e serão imediatamente protocolados na secretaria da EDEPE.

§6º A falta dos requisitos de que trata o §2º implicará o indeferimento do pedido.

§ 7º - A pessoa indicada para a fiscalização dos contratos, conforme  inciso VI, do parágrafo 2º, deste artigo, será designada pela Direção da EDEPE e possuirá as seguintes atribuições:

§ 7º A pessoa indicada para a fiscalização dos contratos, conforme inciso VI do parágrafo 2º deste artigo possuirá as seguintes atribuições (parágrafo alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018):

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato firmado perante a EDEPE, conforme instruções específicas;

II – emitir relatório, conforme modelo padronizado a ser adotado pela EDEPE, no prazo que lhe for fixado.(parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da EDEPE nº30, de 07 de outubro de 2011)

II – emitir relatório, conforme modelo padronizado adotado pela EDEPE (Documento nº 4 - Relatório pós-evento), no prazo que lhe for fixado (inciso alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018).

§ 8º O fiscal designado que não der cumprimento a suas obrigações no prazo e nos termos fixados, sujeitar-se-á às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da EDEPE nº30, de 07 de outubro de 2011).

§ 9º O Anexo I deve ser encaminhado com os seguintes documentos:

a) Documento nº 1 – Ciência do/a Coordenador/a Regional da EDEPE;

b) Documento nº 2 – Programação do evento;

c) Documento nº 3 – Ficha de palestrantes (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da EDEPE nº 58, de 09 de novembro de 2018).

Art 3º Os pedidos, após o respectivo protocolo, serão encaminhados ao Diretor da EDEPE, que decidirá acerca de sua conveniência e oportunidade.

§1º O Diretor da EDEPE, justificadamente, de acordo com as peculiares características do pedido, poderá sujeitar o seu deferimento a condição, termo ou encargo.

§2º Por razões de conveniência e oportunidade, em decisão motivada do Diretor da EDEPE, poderá ser revogado o ato que deferir o pedido, respeitando-se os efeitos precedentes à revogação.

Art. 4º O ato que deferir os pedidos que disserem respeito à realização ou apoio da EDEPE a eventos voltados à formação continuada dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública ou à educação populacional em direitos, indicará o alcance do apoio prestado pela EDEPE ou as condições de realização do evento.

Art. 5º Quando o pedido de contratação disser respeito ao custeio da participação do solicitante em cursos, congressos ou outros eventos, a Direção da EDEPE, por razões de interesse público, poderá converter o pedido em sugestão e, de acordo com as peculiaridades da contratação, estender oportunidade de inscrição a toda a carreira.

§1º Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, a decisão acerca da abertura de inscrições, o número de vagas disponibilizadas, a forma e condições de participação e os critérios de desempate serão estabelecidos, conforme o caso, pelo Diretor da EDEPE.

Art. 6º Os pedidos de contratação visando à participação de membro ou servidor em cursos ou eventos deverão ser protocolizados, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data prevista para realização do curso ou evento.

Art. 7º A decisão que indeferir o pedido será irrecorrível.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I (modelos de formulários para eventos presenciais e a distância) e Anexo II