Aprova o Regimento Interno para o Boletim da EDEPE
A DIRETORA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 988, de 09 de Janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º- Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Regimento Interno para o Boletim da EDEPE.
Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de Setembro de 2010
ELAINE MORAES RUAS SOUZA
Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO PARA O BOLETIM DA EDEPE
Capítulo I - Da Identificação e Apresentação do Boletim
Art. 1º- O Boletim da EDEPE é uma publicação da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE.
Art. 2º- O Boletim da EDEPE é disponível em 1 (uma) edição bimestral.
Parágrafo único - Os exemplares terão até 20 (vinte) paginas, em média e serão disponíveis eletronicamente no site da Defensoria Pública do Estado (www.defensoria.sp.gov.br).
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 3º- O Boletim da EDEPE tem como objetivos primordiais:
I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros da carreira sobre suas áreas de atuação e também sobre as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado.
II - divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, de caráter multidisciplinar, para os membros da carreira e também para o público externo;
III - fomentar o intercâmbio de informações e experiências no âmbito das matérias de interesse institucional com outras instituições de ensino, órgãos públicos e entidades nacionais ou estrangeiras congêneres;
Capítulo III - Do Conselho Editorial
Art. 4º- O Boletim da EDEPE é regido pelo Conselho Editorial, que é seu fórum consultivo e deliberativo, sendo este constituído:
I - Pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE, como membro nato;
II - Por 12 (doze) Conselheiros, sendo eles 10 (dez) Defensores Públicos, 2 (dois) Agentes Psicossociais (um psicólogo e um assistente social)
III - Por 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) Defensor Público e 1 (um) Agente Psicossocial.
§ 1º- O Conselho Editorial é presidido pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE.
§ 2 - O mandato dos membros do Conselho Editorial é de 1 (um) ano, permitidas reconduções a critério do Diretor da EDEPE;
Art. 5º- São atribuições do Conselho Editorial:
I - definir e acompanhar o cumprimento do Plano Editorial do Boletim;
II - elaborar pareceres técnicos sobre os trabalhos submetidos ao Boletim;
III - selecionar os textos durante as etapas do processo de editoração do Boletim;
IV - exercer a divulgação do Boletim.
§ 1º - O Conselho Editorial se reunirá ordinariamente com freqüência bimestral e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu presidente.
§ 2º- O Conselho Editorial se reunirá com quórum de maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
§ 3º- As reuniões ordinárias do conselho editorial serão convocadas através do diário oficial e por via eletrônica.
§ 4º - As ausências dos Conselheiros deverão ser justificadas em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião. No caso de 2 (duas) ausências seguidas e não justificadas, o Conselheiro será excluído do Conselho, convocando-se o suplente para preenchimento do quadro.
Art. 6º - São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:
I - observar o cumprimento do Plano Editorial;
II - convocar reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;
III - coordenar os trabalhos de edição;
IV - redigir as atas das Reuniões do Conselho Editorial do Boletim da EDEPE.
Art. 7º - A EDEPE disponibilizará funcionário para apoio técnico e administrativo do boletim, com as atribuições de:
I - auxiliar na correspondência, nos contatos e na organização dos arquivos referentes ao Boletim.
II - auxiliar o Presidente do Conselho Editorial na execução de suas tarefas,
III - manter controle das atas das reuniões do Conselho Editorial.
IV - manter acervo do Boletim.
Capítulo IV - Do Plano Editorial
Art. 8º - O Boletim da EDEPE é constituído por 1 (um) editorial e 8 (oito) seções permanentes e eventuais. Cada edição terá um editorial redigido por um Conselheiro.
Capítulo V - Das Condições para Apresentação dos Originais
Art. 9º - O Boletim da EDEPE aceitará para publicação trabalhos não publicados que contribuam com a produção, difusão de conhecimento e desenvolvimento das áreas de atuação e das atribuições da Defensoria Pública do Estado, salvo autorização expressa do diretor.
Parágrafo único. Em cada número do Boletim da EDEPE um percentual mínimo de 30% dos artigos devem ser apresentados por membros da carreira, não havendo percentual máximo.
Art. 10 - Os autores, ao submeterem artigos para publicação no Boletim da EDEPE, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando o Boletim de qualquer responsabilidade.
Art. 11 - As opiniões emitidas serão de exclusiva responsabilidade dos autores dos trabalhos, não expressando necessariamente a opinião do Conselho Editorial do Boletim.
Art. 12 - Ao enviar o material para publicação, o(s) autor(es) está(ão) automaticamente abrindo mão de seus direitos autorais, concordando com o Plano Editorial do Boletim.
Art. 13 - É vedado o pagamento, a título de honorários, aos autores de trabalhos encaminhados para publicação no Boletim.
Art. 14 - Os artigos e trabalhos apresentados serão analisados e aprovados pelos membros do Conselho Editorial do Boletim da EDEPE.
Art. 15 - Os critérios para avaliação dos trabalhos encaminhados para publicação serão estabelecidos pelo Conselho Editorial a cada publicação.
Capítulo VI - Dos Recursos Financeiros
Art. 16 - Os recursos financeiros para produção e distribuição do Boletim da EDEPE devem originar-se, dentre outros, de recursos institucionais da Escola da Defensoria Pública do Estado.
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Art. 17 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho do Boletim da EDEPE.