Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº16, de 05 de agosto de 2010

Altera o Ato nº 12 da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009

A Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos termos do programa de capacitação de servidores públicos, visando permitir sempre a análise concreta da pertinência do curso com as atribuições do interessado;

CONSIDERANDO os limites orçamentários disponíveis para os programas de capacitação;

CONSIDERANDO a contínua capacitação do quadro de servidores da Defensoria Pública, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados;

RESOLVE

Artigo 1º - O inciso I, do Artigo 6º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação

Artigo 6º - A decisão será publicada resumidamente no DOE e considerará os seguintes critérios:

I – o curso deverá apresentar absoluta e direta relação com as atividades desenvolvidas pelo requerente, no âmbito de sua atuação na Defensoria Pública do Estado.

II - não haverá deferimento quando a EDEPE informar que programou ou de qualquer outra forma custeou o mesmo curso ou equivalente.

III - a existência e disponibilidade de recursos financeiros.

IV - mesmo existindo as condições para recebimento da ajuda, a concessão do benefício não será obrigatória, ficando condicionada à avaliação da conveniência e oportunidade da direção da EDEPE.

V - terão preferência os servidores ainda não beneficiados pelo programa.

§ 1º - Havendo deferimento do pedido formulado, a ajuda financeira será fixada em até 100% (cem por cento) do valor total do curso, sendo considerado, para este fim, a capacidade orçamentária da EDEPE e o preço total do curso.

§ 2º - O disposto no inciso I, deste artigo, será verificado no momento da análise do requerimento do ingresso no programa, sendo irrelevante a superveniente mudança de funções do beneficiário”.

Artigo 2º - Aplicam-se as disposições anteriores aos requerimentos de ingresso no programa de capacitação de servidores públicos, protocolizados na EDEPE até o dia anterior da publicação deste Ato.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDEPE, aos 05 de agosto de 2010.

 

ELAINE MORAES RUAS SOUZA

Defensora Pública Diretora da EDEPE

 

FLÁVIO FÉLIX BOBADILHA

Assistente Técnico de Direção II

 

Publicado no DOE do dia 7 de agosto de 2010, Executivo I, Seção I, pg. 69.