Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 14, de 20 de abril de 2010
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do despacho da Excelentíssima Defensora Pública Geral do Estado, tomado nos autos de processo administrativo CGA nº. 2816/2009;
Considerando o teor do parecer de fls.113/117, dos autos de processo administrativo EDEPE nº. 0126/2010.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009, o parágrafo 5º, com a seguinte redação:
Artigo 1º - “omissis”
“§5º - Não haverá autorização para ingresso no programa de capacitação de servidores públicos, relativamente a cursos que tenham objetivo ou caráter de preparação para aprovação em concursos públicos, mesmo que seu conteúdo atenda os demais requisitos do presente Ato.”
Artigo 2º - O inciso I, do artigo 6º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - “omissis”
I – o curso deverá apresentar absoluta pertinência temática com as atribuições funcionais do servidor, admitindo-se exemplificativamente cursos de:
a) Administração de Empresas e Gestão Pública;
b) Ciências Contábeis.
c) Comunicação Social e Relações Públicas;
d) Direito;
e) Tecnologia de informação;
f) Letras;
g) Economia;
h) Psicologia;
i) Serviço Social;
j) Ciências Sociais.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.