Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 14, de 20 de abril de 2010

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o teor do despacho da Excelentíssima Defensora Pública Geral do Estado, tomado nos autos de processo administrativo CGA nº. 2816/2009;

Considerando o teor do parecer de fls.113/117, dos autos de processo administrativo EDEPE nº. 0126/2010.

 

RESOLVE

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009, o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - “omissis”

“§5º - Não haverá autorização para ingresso no programa de capacitação de servidores públicos, relativamente a cursos que tenham objetivo ou caráter de preparação para aprovação em concursos públicos, mesmo que seu conteúdo atenda os demais requisitos do presente Ato.”

 

Artigo 2º - O inciso I, do artigo 6º, do Ato nº 12 da Direção da EDEPE, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - “omissis”

 

I – o curso deverá apresentar absoluta pertinência temática com as atribuições funcionais do servidor, admitindo-se exemplificativamente cursos de:

a) Administração de Empresas e Gestão Pública;

 

b) Ciências Contábeis.

c) Comunicação Social e Relações Públicas;

 

d) Direito;

e) Tecnologia de informação;

 

f) Letras;

g) Economia;

 

h) Psicologia;

i) Serviço Social;

 

j) Ciências Sociais.”

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.