Considerando a necessidade premente da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, doravante EDEPE, aperfeiçoar seu sistema de organização de palestras e demais eventos, sobretudo no que diz respeito ao aspecto remuneratório, resolve:
A Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE
Art. 1º - O Ato da Diretoria da EDEPE nº 03 de 09 de agosto de 2007 (publicado no D.O.E. em 10 de agosto de 2007) incorpora as seguintes alterações:
Art. 2º - O Ato da Diretoria da EDEPE nº 03 de 09 de agosto de 2007 (publicado no D.O.E em 10 de agosto de 2007), devidamente consolidado, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – A Escola da Defensoria Pública do Estado remunerará palestrantes, que participem de cursos e eventos por ela patrocinados.
Artigo 2º - A remuneração do Defensor Público deve ser realizada pelos critérios estabelecidos para pagamento de gratificação de auxílio magistério.
Art. 3º - A remuneração paga pela EDEPE aos palestrantes que a ela fazem jus, nos termos deste Ato, será no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a hora-aula, ficando limitado o pagamento a 4 (quatro) horas-aula por dia
Art. 4º - Justificada a necessidade pela Diretoria da EDEPE, poderá ser paga remuneração especial, precedida de autorização do Conselho da EDEPE.
Parágrafo único - Não havendo tempo hábil para obtenção de aludida autorização em sessão ordinária, a Diretoria da EDEPE obterá autorização do Conselho em contato individual com os Conselheiros, por escrito ou correspondência eletrônica institucional.
Artigo 5º - O pagamento para os palestrantes será feito mediante Atestado de Comparecimento, aprovado pela Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - As alterações do presente Ato valem a partir de sua publicação.