Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 06, de 01 de outubro de 2007

Institui Grupo de Estudos acerca de fixação de rotinas administrativas, proposta pelo Núcleo Especializado de 2º Instância e Tribunais Superiores e da outras providências

 

O Diretor da Escola da Defensoria Pública,

 

Considerando o disposto no artigo 31, inciso XX da Lei Complementar Estadual 988/06;

 
 

Considerando o teor da deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos autos do processo CSDP 997/07, publicado no D.O.E. no dia 18 de agosto de 2007, Caderno Executivo, Seção I, página 51;

 

Resolve:

 

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, um grupo de estudos que examinará e opinará livremente acerca da proposta de fixação de rotinas administrativas de atuação, constante nos autos CSDP 997/07.

 

Artigo 2º – O grupo de estudos será formado pelos seguintes Defensores Públicos:

 

I – Gustavo Octaviano Diniz Junqueira – Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado;

 

II – Carlos Weis – Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;

 

III – Adenor Ferreira da Silva – Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de 2º Instância e Tribunais Superiores;

 

IV – Alexandro Pereira Soares – Defensor Público;

 

V – Wander Benassi Jr. – Coordenador do Foro Cível Central;

 

VI – Juliana Nishina de Azevedo – Coordenadora da Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude.

 

Artigo 3º – Os trabalhos serão conduzidos pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública, que nomeará relator.

 

Artigo 4º – O relator fará minucioso relatório sobre as atividades do grupo, devendo constar:

 

I – metodologia e pesquisa utilizada;

 

II – resultados;

 

III – conclusões;

 

IV – opiniões divergentes.

 
 

Parágrafo único – O prazo para conclusão do estudo será de 30 dias, prorrogável a critério da Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado.

 
 

Artigo 5º – O relatório será apresentado ao Diretor da Escola da Defensoria Pública, que poderá, a pedido de qualquer membro, designar reunião para discussão e votação do relatório.

 

§ 1º – O relatório será aprovado por maioria dos presentes.

 

§ 2º – Havendo divergência, será dada a palavra ao membro que apresentará suas razões.

 
 

§ 3º - Findo os debates, cada ponto será objeto de pauta e, caso aprovados, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias aditará o relatório fazendo constar a matéria debatida.

 

Artigo 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.