Institui Grupo de Estudos acerca de fixação de rotinas administrativas, proposta pelo Núcleo Especializado de 2º Instância e Tribunais Superiores e da outras providências
O Diretor da Escola da Defensoria Pública,
Considerando o disposto no artigo 31, inciso XX da Lei Complementar Estadual 988/06;
Considerando o teor da deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos autos do processo CSDP 997/07, publicado no D.O.E. no dia 18 de agosto de 2007, Caderno Executivo, Seção I, página 51;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado, um grupo de estudos que examinará e opinará livremente acerca da proposta de fixação de rotinas administrativas de atuação, constante nos autos CSDP 997/07.
Artigo 2º – O grupo de estudos será formado pelos seguintes Defensores Públicos:
I – Gustavo Octaviano Diniz Junqueira – Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado;
II – Carlos Weis – Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;
III – Adenor Ferreira da Silva – Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de 2º Instância e Tribunais Superiores;
IV – Alexandro Pereira Soares – Defensor Público;
V – Wander Benassi Jr. – Coordenador do Foro Cível Central;
VI – Juliana Nishina de Azevedo – Coordenadora da Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude.
Artigo 3º – Os trabalhos serão conduzidos pelo Diretor da Escola da Defensoria Pública, que nomeará relator.
Artigo 4º – O relator fará minucioso relatório sobre as atividades do grupo, devendo constar:
I – metodologia e pesquisa utilizada;
II – resultados;
III – conclusões;
IV – opiniões divergentes.
Parágrafo único – O prazo para conclusão do estudo será de 30 dias, prorrogável a critério da Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 5º – O relatório será apresentado ao Diretor da Escola da Defensoria Pública, que poderá, a pedido de qualquer membro, designar reunião para discussão e votação do relatório.
§ 1º – O relatório será aprovado por maioria dos presentes.
§ 2º – Havendo divergência, será dada a palavra ao membro que apresentará suas razões.
§ 3º - Findo os debates, cada ponto será objeto de pauta e, caso aprovados, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias aditará o relatório fazendo constar a matéria debatida.
Artigo 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.