Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 1, de 31 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o processamento dos pedidos de reembolso de despesas relativa à participação de Defensores Públicos em cursos, congressos e outros eventos científicos de interesse da instituição.

A Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE – Considerando a necessidade de adequar seus procedimentos aos prazos referidos na Deliberação nº 27 do CSDP, de 09/01/2007 e à disciplina de controle dos órgãos da Administração Pública, com fundamento no art.2, incisos IX e X de seu Regimento Interno e art. 58, incisos IX e X da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, estabelece:

Artigo 1º – O pedido de reembolso de despesas para participação em cursos, congressos e outros eventos científicos de interesse da instituição deverá conter:

I – requerimento do interessado dirigido à direção da EDEPE; 

II – cópia do requerimento do interessado dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado pleiteando o afastamento, se o caso;

III – prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização, seu conteúdo programático e valores cobrados a título de inscrição ou participação;

IV – justificativa do interesse na participação no evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, e da pertinência com as atividades do requerente;

V – menção aos dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício do interessado e se necessário.

§ 1º – O pedido, devidamente instruído, será protocolizado, ou encaminhado eletronicamente, até 30 (trinta) dias antes do início do evento, sendo imediatamente encaminhado à Diretoria da EDEPE.

§ 2º - Não serão processados pedidos feitos fora do prazo;

§ 3º - Incumbe ao requerente providenciar a juntada oportuna da autorização do Conselho Superior deferindo o afastamento para participação no evento, se o caso.

Artigo 2º – O requerimento de que trata o inciso I do “caput” do art. 1º deverá conter menção:

a) ao valor da inscrição ou parcelas do curso, congresso ou evento científico;

b) ao número de diárias necessárias ao asseguramento da participação no evento.

Artigo 3º - O reembolso será feito mediante a apresentação da folha de diária devidamente preenchida e entregue à Direção da EDEPE com relatório circunstanciado do curso, congresso ou evento protocolizados até 15 (quinze) dias do seu encerramento.

Artigo 4º - A antecipação de pagamento de inscrições e outras despesas, bem como o reembolso ou pagamento de prestações de natureza continuada serão objeto de ato específico.

Parágrafo único - Caso haja, todavia, requerimentos neste sentido, o prazo será aquele previsto no parágrafo primeiro do art. 1º deste ato.

Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado no DOE).