Considerando as alterações realizadas no Ato Normativo DPG nº 201, de 27 de setembro de 2021 pelo Ato Normativo DPG nº 242, de 29 de junho de 2023;
Considerando a delegação de competência prevista no art. 13, §4º do referido Ato;
O Coordenador Auxiliar de Administração, no uso de suas atribuições legais, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º. O/a Diretor/a Regional, 30 (trinta) dias antes do término do contrato do/a estagiário/a de graduação em direito, consultará o/a Defensor/a Público/a supervisor/a sobre a renovação do contrato, sua extinção ou a substituição da vaga por uma de estagiário/a de pós-graduação.
Parágrafo único. No caso de haver vaga de estagiário/a de graduação em direito em aberto, o/a Diretor/a Regional fará a consulta a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Caso o/a Defensor/a Público/a supervisor/a opte pela substituição da vaga de estagiário/a de graduação em direito por uma de estagiário/a de pós-graduação, o/a Diretor/a Regional, em até 10 dias, notificará o DRH da opção pelo e-mail drh@defensoria.sp.def.br.
Art. 3º. O/a Defensor/a Público/a que alude o art. 13, §3º, do Ato Normativo DPG nº 201, de 27 de setembro de 2021, poderá solicitar a vaga de estagiário/a de pós-graduação ali indicada ao DRH pelo e-mail drh@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo único. O DRH, nesse caso, confirmará com a Subdefensoria Pública-Geral respectiva se a designação do/a Defensor/a interessado/a está em vaga de substituição não perene.
Art. 4º. Caberá ao DRH controlar a decorrente e eventual alteração do quadro de vagas de estagiários/as de graduação e de pós-graduação, previstos na Deliberação CSDP nº 030, de 30 de janeiro de 2007 e no anexo do Ato Normativo DPG nº 201, de 27 de setembro de 2021, devendo comunicar a Defensoria Pública- Geral, trimestralmente, acerca do quadro atualizado, nos termos do art. 13, §4º, do referido Ato.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação