Ato Normativo DPG nº 215, de 4 de maio de 2022.
Institui o Comitê de Governança do portal da Defensoria Pública do Estado.
CONSIDERANDO a relevância do portal da Defensoria Pública para a disseminação de informações internas à Instituição e para o desenvolvimento das atividades funcionais;
CONSIDERANDO a integração do portal da Defensoria Pública às de ferramentas digitais voltadas ao atendimento à população;
CONSIDERANDO a necessidade perene de aperfeiçoamento de mecanismos de comunicação digital e da definição conjunta de diretrizes acerca do conteúdo do portal da Defensoria Pública;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:?
Artigo 1º. ?Fica instituído o Comitê de Governança do portal da Defensoria Pública do Estado na internet, a fim de promover a coordenação das atividades relacionadas ao site da instituição na rede mundial de computadores.
Artigo 2º. O Comitê previsto neste Ato observará as seguintes diretrizes:
I – monitoramento constante de inserção, modificação e exclusão de informações no portal da Defensoria Pública do Estado;
II – observância da legislação nacional sobre proteção de dados pessoais, acesso à informação, direitos autorais e transparência, além das demais normas aplicáveis;
III – promoção da integração entre os sistemas criados e mantidos pela instituição e o respectivo portal, e;
IV – aprimoramento contínuo da acessibilidade do portal, inclusive a partir da utilização de linguagem simples e de recursos que simplifiquem o acesso às informações.
Artigo 3º. O Comitê terá natureza permanente, com a seguinte composição:?
I – Primeiro/a Subdefensor/a Público-Geral do Estado;
II - Coordenador/a de Tecnologia da Informação;
III – Coordenador/a de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
IV – Controlador/a-Geral;
V – Assessor/a da Qualidade de Atendimento, e;
VI – Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública.
§1º. Os/As integrantes indicarão servidores/as das respectivas equipes para a prestação de suporte às atividades do Comitê.
§2º. O comitê poderá expedir convites para participação em suas reuniões, a fim de contribuir na análise de temas específicos.
§3º. A participação no comitê não ensejará remuneração ou acréscimo financeiro, seja na condição de membro/a ou na hipótese de participação eventual prevista no §2º.
Artigo 4º. O Comitê terá por atribuições:
I – Acompanhar o desenvolvimento das atividades ligadas ao portal institucional, monitorando a inserção, modificação e exclusão de informações pelos pontos focais, conforme os níveis de acesso e as respectivas responsabilidades definidos neste Ato;
II – Padronizar as atividades e procedimentos institucionais ligados diretamente ao portal, salvo quando o mister incumbir a outro órgão institucional;
III – Definir a quantidade de pontos focais por órgão da instituição que tenha perfil de edição do portal, além da indicação dos respectivos níveis de acesso, funções e responsabilidades;
IV – Dirimir eventuais conflitos entre pontos focais;
V – Sugerir temas e modelos de capacitação, a fim de qualificar a atuação de pontos focais;
VI – Expedir, quando necessário, comunicados internos e orientações para subsidiar a atuação de pontos focais sobre os temas discutidos pelo Comitê, e;
VII – Monitorar os dados relativos à utilização do site, realizando levantamentos e análises para embasar o contínuo aprimoramento do portal.
§ 1º. O Comitê se reunirá mediante convocação da Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, que coordenará os trabalhos.
§2º. Considera-se como ponto focal o/a servidor/a designado/a para a realização de tarefas de edição de conteúdo e/ou estrutura do portal institucional.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.