Castelinho

Após denúncia da Defensoria, Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Estado brasileiro por operação que resultou na morte de 12 pessoas

Defensoria de SP representou 43 familiares de vítimas e apontou diversos problemas nas investigações, que resultaram na impunidade dos envolvidos

Publicado em 14 de Março de 2024 às 19:23 | Atualizado em 14 de Março de 2024 às 19:23

Esta é a primeira vez em que uma Defensoria Pública do Brasil atua em um caso contencioso naquela Corte (imagem meramente ilustrativa)

Esta é a primeira vez em que uma Defensoria Pública do Brasil atua em um caso contencioso naquela Corte (imagem meramente ilustrativa)

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nesta quinta-feira (14/3), reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro e o condenou por ação estatal que resultou na morte de 12 pessoas em março de 2002. Chamada “Operação Castelinho”, a ação envolveu cerca de 100 policiais, que cercaram um ônibus em Itu na Rodovia José Ermírio de Morais, conhecida como Castelinho, e fizeram mais de 700 disparos contra supostos integrantes de uma facção criminosa, sob argumento de que teriam reagido.

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, representou 43 familiares de vítimas e apontou diversos problemas nas investigações, que resultaram na impunidade dos envolvidos, e pediu à Corte a responsabilização do Estado brasileiro por violar os direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial. Também solicitou reparação aos familiares, investigação e responsabilização dos envolvidos, além de outros pedidos.

Agora, a Corte reconheceu a responsabilidade do Brasil pelas violações de direitos e por falhas nas investigações e determinou que o Estado reconheça publicamente as execuções, garanta o registro e o envio de imagens de câmeras corporais em operações policiais a órgãos de controle, entre outras medidas. Determinou ainda que todo agente de segurança envolvido em uma morte resultante de uma ação policial seja afastado temporariamente de sua função ostensiva até que se determine a conveniência e pertinência de sua reincorporação por parte da corregedoria. 

“O esclarecimento das execuções extrajudiciais e das responsabilidades correspondentes não tinha importância apenas para os familiares das pessoas executadas, mas também possuía uma dimensão coletiva. Além disso, o Tribunal reitera que o caso permanece em uma situação de absoluta impunidade até hoje, dado que não foram esclarecidas as mortes das 12 pessoas executadas extrajudicialmente, e tampouco foram estabelecidas responsabilidades pelos fatos”, consta na sentença. 

Esta é a primeira vez em que uma Defensoria Pública do Brasil atua em um caso contencioso naquela Corte. Participaram deste processo as Defensoras Públicas Fernanda Balera, Surrailly Youssef, Cecília Ferreira e Letícia de Avelar, os Defensores Antonio Maffezoli e Davi Quintanilha e os Agentes de Defensoria Pública Wilherson Carlos Luiz e Mathias Vaiano Glens.  

Entenda o caso  

Em março de 2002, uma operação com cerca de 100 policiais cercou um ônibus em Itu na Rodovia José Ermírio de Morais, conhecida como Castelinho, e fez mais de 700 disparos contra supostos integrantes de uma facção criminosa, sob argumento de que teriam reagido à abordagem enquanto se dirigiam ao aeroporto de Sorocaba para um roubo.  

No entanto, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria (NCDH), responsável pelo caso, apontou diversos problemas nas investigações, que resultaram na impunidade dos envolvidos. Em 2003, a Federação Interamericana de Direitos Humanos (FIDH) submeteu o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2007 admitiu a denúncia. A DPE-SP assumiu a representação de parte dos familiares no caso no ano de 2021, após a extinção da FIDH em razão da morte de seu presidente, Hélio Bicudo, em 2018. 

Já em dezembro de 2019, a CIDH aprovou relatório concluindo pela responsabilidade do Estado brasileiro e fez diversas recomendações. Sem que houvesse resposta do país a esse relatório, o caso foi submetido à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

A CIDH e a Corte IDH fazem parte do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), responsável por monitorar, promover e proteger os direitos humanos no continente americano. Estão previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sujeitam os países signatários (no caso da Corte IDH, mediante cláusula facultativa) ao cumprimento de suas decisões - caso do Brasil.

Acesse a íntegra da sentença aqui