Olímpia

Olímpia: Defensoria Pública obtém liminar suspendendo decreto que previa reajuste na tarifa de água e esgoto acima da inflação

Reajuste aplicado não foi expresso em decreto que determinou o aumento da tarifa de água

Publicado em 26 de Outubro de 2023 às 15:39 | Atualizado em 26 de Outubro de 2023 às 15:39

Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em uma ação civil pública (ACP) proposta na cidade de Olímpia, e a Prefeitura da cidade e o Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (Daemo) deverão deixar de efetuar cobrança de tarifa de água e esgoto com o reajuste de 12,51% previsto no Decreto municipal publicado em 2023. Assim, deve ser mantida a cobrança de acordo com o estabelecido no decreto anterior, acrescido da variação do IPCA acumulado em 2022, no índice de 5,78%.

Na ACP, ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) no dia 16/10, a Defensoria Pública apontou que o novo decreto que previu o reajuste não trouxe qualquer fundamento para a revisão tarifária acima dos índices oficiais de correção monetária – o que torna este ato ilegal.  “O aumento da tarifa de água e coleta de esgoto promovida pelo decreto, seja para a classe residencial, seja para a de economia mista ou comercial, por exemplo, feriu o princípio da motivação dos atos administrativos, já que editado sem qualquer motivação, e consequentemente feriu o princípio da razoabilidade e desrespeitou a regra de obrigatoriedade da modicidade tarifária”, apontaram a defensora pública Estela Waksberg Guerrini e o defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Nudecon.

Eles também apontam que, em 2022, a inflação apurada pelo IPCA foi de 5,78%, e que, portanto, o percentual aplicado representa mais que o dobro da variação inflacionária.  
 
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública oficiou a municipalidade cobrando os estudos e documentos que embasaram a edição do decreto, no entanto, as respostas não forneceram os subsídios técnicos que justificassem esse reajuste.  
 
“Trata-se de ato administrativo que agravou encargo que recai sobre toda a população, sobretudo a mais pobre, ressaltando-se que se trata de um bem público essencial, de modo que é inaceitável a simples publicação de um decreto sem qualquer justificativa pela qual á aplicado o aumento em percentual tão elevado”, pontuaram os defensores.  
 
Na decisão liminar, a juíza Patricia da Conceição Santos, da 3ª Vara Cível de Olímpia, observou que “o serviço público de fornecimento de água e esgoto deve observar aos princípios da razoabilidade e modicidade das tarifas que, no caso, foram desrespeitados em razão do reajuste superior aos índices da inflação e da correção salarial”. Assim, de forma liminar, determinou que a cobrança pelo serviço considere a variação do IPCA acumulado em 2022 (5,78%).