Defensoria Pública promove acordo em ação judicial para que netos paguem pensão alimentícia à avó

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Abril de 2018 às 12:30 | Atualizado em 23 de Abril de 2018 às 12:30

Um acordo judicial promovido pela Defensoria Pública de SP colocou fim, de forma amigável, a um processo em que uma avó, representada pela Defensoria, pedia pensão alimentícia aos seus netos. Após a realização da audiência de conciliação, ficou determinado que um neto e uma neta pagarão, cada um, R$ 250 para a avó. Um outro neto, que não compareceu à audiência, foi condenado a pagar 1/3 do valor do salário mínimo.

Segundo consta no processo, dona Dolores (nome fictício) possui 85 anos e é viúva. Seu filho, pai de seus netos, também já faleceu e, por isso, ela – que tem problemas de saúde e vive exclusivamente de sua aposentadoria no valor de 1 salário mínimo – não tinha qualquer outra pessoa a quem recorrer.

Em razão de sua idade avançada, dona Dolores teve seus problemas de saúde agravados, o que tem lhe demandado gastos adicionais com medicamentos, exames e tratamento. Os netos, por sua vez, trabalham regularmente e são proprietários de bens, o que demonstra possuírem condições de auxiliar a avó idosa.

A Defensora Púbica Cláudia Aoun Tannuri, que atuou no caso, observou que o acordo celebrado entre a avó e seus netos vai ao encontro do que dispõe o Código Civil. “O Código Civil prevê a reciprocidade no dever de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes. Essa obrigação está baseada nos princípios da dignidade humana e solidariedade familiar”, afirmou.