Ato Normativo DPG nº 262, de 20 de junho de 2024
Altera o Ato Normativo DPG nº 216, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a organização da atuação institucional em precedentes qualificados e institui o Comitê de Precedentes Qualificados – CPQ.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988/2006, RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 3°, §1°, do Ato Normativo DPG nº 216, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
§ 1º – Compete à Primeira Subdefensoria Pública a presidência dos trabalhos do Comitê, bem como a convocação e lavratura da ata de reuniões entre seus membros para avaliação dos resultados alcançados e definição das diretrizes de atuação do órgão".
Artigo 2°– Este ato entre em vigor na data de sua publicação.