Ato Normativo DPG nº261, de 3 de junho de 2024.
Dispõe sobre alterações no Ato Normativo DPG nº 203, de 15 de outubro de 2021, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Ato Normativo DPG nº 260/2024 alterou o Ato Normativo DPG nº 205/2021 para aprimoramentos ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar;
CONSIDERANDO, em decorrência de tais aprimoramentos, a necessidade de atualização da regulamentação do processo eletrônico previsto no Ato Normativo DPG nº 203/2021, que regulamenta o cadastramento de processos públicos, restritos e sigilosos no SEI no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências,
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos I, II e XII da Lei Complementar estadual nº 988/06, RESOLVE:
Art. 1º O §4º do art. 1º do Ato DPG nº 203/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º A classificação sigilosa somente poderá ser realizada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, pela Defensoria Pública-Geral ou, para fins do programa de assistência à saúde suplementar da Defensoria Pública previsto no Ato Normativo DPG n. 205/2021, pela Coordenadoria Geral de Administração”. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.