Controle de Provimentos e Vacâncias

Disponibilizamos abaixo os provimentos e vacâncias ocorridos em nossa Instituição, em cumprimento ao artigo 51 da Lei nº 17.387, de 2021, que dispôe sobre a obrigatoriedade de publicização dos atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança em órgão oficial de imprensa e nos sítios na internet.

Cabe explicar que o provimento é um fato administrativo de preenchimento de um cargo público.

Já a vacância é um fato administrativo funcional que indica que um determinado cargo não está provido, isto é, está sem o seu titular.

Data de Publicação Descrição
06/06/2023 Provimentos e vacâncias