Defensoria Pública de SP obtém decisão que determina instalação de restaurante popular “Bom Prato” em Presidente Prudente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 4 de Junho de 2019 às 07:00 | Atualizado em 4 de Junho de 2019 às 07:00

A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (29/5) uma decisão de mérito do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina que o Estado de São Paulo e o Município de Presidente Prudente disponibilizem uma unidade do restaurante popular “Bom Prato” na cidade.

A rede de restaurantes populares Bom Prato, que tem como público-alvo pessoas em situação de rua, de baixa renda, idosas e/ou em condição de vulnerabilidade social, é uma política pública inserida no Programa Estadual de Alimentação e Nutrição, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e consiste no oferecimento de alimentação de qualidade a preços acessíveis, também contando com serviços de internet gratuita e cursos de qualificação nalgumas unidades.

A ação, proposta pelo Defensor Público Orivaldo de Souza Ginel Junior, apontou que a região de Presidente Prudente é a terceira mais pobre do estado, de acordo com o Índice Paulista de Responsabilidade Social. No entanto, não conta ainda com nenhuma unidade da rede de restaurantes.

O Defensor também pontuou que a alimentação é um direito humano fundamental, garantido nos sistemas global, interamericano e nacional de direitos humanos. Disse, ainda, que o direito à alimentação integra o chamado mínimo existencial, e não se pode opor contra ele qualquer óbice orçamentário.

Em relação à questão orçamentária, Orivaldo ainda afirmou que a receita do Município de Presidente Prudente cresce progressivamente todos os anos e que parte da verba prevista no orçamento está destacada para contratação de serviços de arbitragem para campeonatos de futebol e para instalação de recipientes para alimentação e hidratação de cães e gatos de rua em áreas públicas. “Essa política parece indicar que o Município estaria mais preocupado com o acolhimento e com alimentos dos animais do que com a miséria e a fome das pessoas hipossuficientes”, afirmou.

Em primeira instância, o pedido feito pela Defensoria Pública foi indeferido pela Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, sob argumento de que não houve negligência na implementação de políticas públicas previstas na Constituição Federal.

No entanto, após apelação interposta pela Defensoria e sustentação oral realizada pela Defensora Pública Luciana Jordão, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, os Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, afirmaram que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda.

“O número de pessoas desprovidas de moradia é considerável e constitui contingente populacional cujas necessidades materiais mínimas de vida com dignidade, especialmente, alimentação adequada, devem ser lembradas pela administração pública por ocasião da elaboração da lei orçamentária. A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social”. Dessa forma, determinaram que Estado e Município implementem uma unidade da rede Bom Prato na cidade, com oferecimento de, no mínimo, café da manhã e almoço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.